DECRETO Nº 3328, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Ponto Facultativo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Ficam considerados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município os dias:

 

 

24

 

 

Dezembro

 

 

Véspera de Natal

 

Segunda-feira

 

 

31

 

 

Dezembro

 

 

Véspera de Ano Novo

 

Segunda-feira

 

Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos e por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de dezembro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.