DECRETO Nº 334, DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra e tendo em vista o Concurso Público realizado através do Edital nº 005/2024, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 002/2024 para exercer o cargo de provimento efetivo do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, com remuneração e atribuições previstas em lei específica, abaixo relacionados:

 

I - Cargo: TÉCNICO DE SAÚDE - FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM (40H);

 

201 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SERRA, ES

VAGA REMANESCENTE

NOME

MODALIDADE

5

SONIA BEATRIZ DE FARIA

PPP

 

II - Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR- FUNÇÃO ENFERMEIRO (40H);

 

309 - NEFERMEIRO (40H) - SERRA, ES

VAGA REMANESCENTE

NOME

MODALIDADE

16

DANIEL GAMA ROELA

AMPLA

18

ISAQUE ANTONIO SOARES PASINE

AMPLA

 

Art. 2º A admissão dos candidatos nomeados por este Decreto fica condicionada ao cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos no Edital de Convocação nº 002/2026, à declaração de aptidão no exame admissional e à apresentação, por meio de processo eletrônico, da documentação exigida, nos prazos estipulados na convocação.

 

Art. 3º Os candidatos relacionados no art. 1 º deste Decreto, que tiverem cumprido prazos e procedimentos estabelecidos no Edital de Convocação nº 002/2026, que tenham sido considerados aptos no exame admissional e que já tenham tomado posse deverão comparecer a Secretaria Municipal de Saúde para realização dos procedimentos inerentes à escolha da lotação e início das atividades, conforme datas e horários estabelecidos no cronograma constante no ANEXO I.

 

Art. 4º Será exonerado o candidato nomeado que não tiver cumprido os prazos e procedimentos previstos no Edital de Convocação nº 002/2026, bem como os prazos legais para a posse e o exercício nos, termos da legislação vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 10 de abril de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

POSSE (PROCESSO ELETRÔNICO)

A PARTIR DE 14/04/2026

ESCOLHA DE VAGAS/LOTAÇÃO

17/04/2026 – 9:00H

LOCAL: AUDITÓRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO ARINO GONÇALVES – SESA

RUA DOMINGOS MARTINS - Nº 181, SERRA SEDE – ES

INICIO DAS ATIVIDADES

22/04/2026