DECRETO Nº 3.368, de 29 de agosto de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: b) os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 574.000,00 (Quinhentos e setenta e quatro mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 574.000,00 (Quinhentos e setenta e quatro mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 29 de agosto de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.113.0000.0000

33.600

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.01

1.113.0000.0000

238.400

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.113.0000.0000

302.000

 

 

TOTAL

 

574.000