O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Exclui Fabio Araujo Faustini da Comissão de Planejamento e Gestão
Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de
Obras (SEOB), da função de membro./ da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano (Sedur), da função de membro. (Redação dada pelo Decreto nº 3.419/2022)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 1º de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.