O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Ficam designados os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, empossados em reunião ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2022, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra (Concase), biênio 2022/2024.
I - do Poder Público:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Juliana Barbosa Furtado de Almeida Mattos
Suplente: Regilene Mazzariol Tonini
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Larissa Soares Coelho
Suplente:Cláudia Sumaia F. de Oliveira Belonia
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Fabiane Nunes Matos dos Santos
Suplente: Jaciara Eliane Guerine
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento
Titular: Jamile Gabler Campostrini
Suplente: Alessandro Daros Vieira
Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Mônica Benedita Schunk
Suplente: Silvia maria Lisboa Barcelos
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: Solange Aparecida Pipper
Suplente: Carla da Vitoria Gualberto
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Titular: Sarah Helena Felismino Pedroni
Suplente: Maria Marta Tomé
II - da Sociedade Civil:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) - Serra
Titular: Claudia Cabral da Rocha
Suplente: Alexandra Mello da Silva
Associação Lar Semente do Amor
Titular: Hérica Patricia Gama
Suplente: Cirlene Barrozo da Rocha Costa
Sociedade Civil Casas de Educação – Projeto Vida Padre Gailhac
Titular: Aline dos Santos Duarte
Suplente: Wellington Fernandes de Souza
Centro Social de Nova Almeida – Joaripe
Titular: Elielma Griggio da Silva
Suplente: Celinalva Moraes dos Santos
Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Serra – Estação Conhecimento
Titular: Ana Angélica Corrêa Valpassos Mota
Suplente: Ana Paula Vermelho Baptista
Instituto Espaço Vivência
Titular: Polliany Siqueira Silva Santos
Suplente:Iranilda Antonio de Jesus
Instituto PEB
Titular: Claudio Mendes Monteiro
Suplente: Carolina dos Santos Lima
Art. 2º A função de membro do Concase é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 1º de setembro de 2022.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.