REVOGADO PELO DECRETO Nº 5361/2014

 

DECRETO Nº 3461, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e com base no disposto da Lei nº 3833/2011 (Código Tributário Municipal), c/c § 2º do artigo 97 da Lei 5172, de 25/10/1966 Código Tributário Nacional, decreta:

 

Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de lançamento por homologação ou de ofício, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2013 e os tributos cujo fato gerador ocorrerem a partir de 02 de janeiro de 2014, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2014, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2013, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013, correspondente a 5.85% (cinco inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento), com exceção dos valores relativos aos créditos originados de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, cuja correção já fora feita por Decreto específico.

 

Parágrafo Único. No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de 2014, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2014.

 

Art. 2º Os valores da Tabela I do Anexo I da Lei 3673/2010 serão atualizados monetariamente em janeiro de 2014, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de outubro de 2012 a setembro de 2013, correspondente a 5,93% (cinco inteiro e noventa e três centésimos por cento), tendo como base os valores lançados para o exercício de 2013.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de dezembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.