O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo disposto no inciso V do
artigo 72, da Lei Orgânica do Município e com base no disposto
da Lei nº 3833/2011 (Código Tributário
Municipal), c/c § 2º do artigo 97 da Lei 5172, de 25/10/1966 Código Tributário
Nacional, decreta:
Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de lançamento
por homologação ou de ofício, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as
parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2013 e os tributos
cujo fato gerador ocorrerem a partir de 02 de janeiro de 2014, serão
atualizados monetariamente em janeiro de 2014, tendo como base os valores
lançados para o exercício de 2013, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - Especial – IPCA-E, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013,
correspondente a 5.85% (cinco inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento),
com exceção dos valores relativos aos créditos originados de lançamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU e das Taxas de Serviços
Públicos, cuja correção já fora feita por Decreto específico.
Parágrafo Único. No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de
2014, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que
o referido tributo seja quitado até dezembro de 2014.
Art. 2º Os valores da Tabela I do Anexo I da Lei 3673/2010 serão
atualizados monetariamente em janeiro de 2014, acrescidos do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de outubro de
2012 a setembro de 2013, correspondente a 5,93% (cinco inteiro e noventa e três
centésimos por cento), tendo como base os valores lançados para o exercício de
2013.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 27 de dezembro de 2013.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.