DECRETO Nº 3.507, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11 : a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 22 de setembro de 2022

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

MARCOS A. TELES GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – EM EXERCÍCIO

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

07.01.00

Secretaria da Fazenda

 

 

 

04.123.0031.2175

Capacitar os Técnicos Servidores.

4.4.90.39.03

2.920.0010.0000

30.000

 

 

TOTAL

 

30.000