O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11 : a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 22 de setembro de 2022
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
MARCOS A. TELES GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – EM EXERCÍCIO
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
07.00.00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
|
|
07.01.00 |
Secretaria da Fazenda |
|
|
|
|
04.123.0031.2175 |
Capacitar os Técnicos Servidores. |
4.4.90.39.03 |
2.920.0010.0000 |
30.000 |
|
|
|
TOTAL |
|
30.000 |