DECRETO Nº 351, DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 15 de abril de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

 

 

 

02.01.00

Coordenadoria de Governo

 

 

 

412.200.122.137

Promover eventos executivos e comunitários

3.3.90.39.99

150.000.000.000

500.000

412.200.232.060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.33.03

150.000.000.000

62.000

412.200.232.061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.33.01

150.000.000.000

100.000

412.200.232.061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.33.02

150.000.000.000

10.000

412.200.232.061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.37.05

150.000.000.000

53.000

05.00.00

SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

05.01.00

Sec Mun de Gestão e Planejamento

 

 

 

412.200.232.060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.30.01

150.000.000.000

80.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

 

 

 

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

1.030.500.232.095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.51

150.000.000.000

300.000

16.00.00

SECRETARIA DE DESENV. URBANO

 

 

 

16.01.00

Secretaria de Desenv. Urbano

 

 

 

1.545.200.242.146

Promover o fortalecimento do planejamento e da atu

4.4.90.52.99

150.000.000.000

500.000

 

 

TOTAL

 

1.605.000

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0012.2074

Planejar e gerenciar junto ao Legislativo os recur

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

725.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.01

1.500.0015.1002

300.000

16.00.00

SECRETARIA DE DESENV. URBANO

16.01.00

Secretaria de Desenv. Urbano

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

80.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida pública

3.1.90.13.60

1.500.0000.0000

500.000

TOTAL

1.605.000