APROVA A
ELABORAÇÃO DA NORMA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, SCI-NP 13.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município da Serra, e,
CONSIDERANDO
o inteiro teor do processo nº 39285/2026, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
elaboração da Norma de Procedimentos do Sistema de Controle Interno - SCI, da
Controladoria Geral do Município (CGM), constante no Anexo Único deste decreto,
conforme segue:
I - SCI-NP 13 –
RECEBIMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE E PAGAMENTO DE EMENDAS.
Art. 2º A Norma de Procedimento
mencionada no Anexo Único estará disponibilizada na íntegra no site do
Município da Serra, no endereço eletrônico
https://www.serra.es.gov.br/pagina/sci--sistema-de-controle-interno.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal em Serra, 16 de abril de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
|
Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
|
Sistema de Controle Interno – SCI |
SCI-NP 13 – Recebimento, Execução, Controle
e Pagamento de Emendas |
01 |