NOMEIA
OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA SOCIEDADE CIVIL PARA
COMPOR A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DA SERRA
(CIMEAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 4.461/2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Política Municipal de Educação Ambiental da Serra (PMEAS), Lei nº 4.461/2016, que cria a Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental da Serra (CIMEAS);
CONSIDERANDO o disposto
no art. 5º do Decreto nº 8452/2016, que
institui a CIMEAS e sua composição, decreta:
Art. 1º Nomeia os representantes da Administração Pública Municipal para compor a CIMEAS:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) titular: Francine Miranda Moro Dias da Silva;
b) suplente: Daniela de Bortolli Salles Luz;
II - Secretaria Municipal de Educação:
a) titular: Marcela Nunes Gomes Freire;
b) suplente: Kristian Karla Vieira;
III - Secretaria Municipal de Serviços:
a) titular: Vergínia Januário dos Reis;
b) suplente: Paulo Henrique dos Santos Pereira;
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
a) titular: Caroline Santos Lorençon;
b) suplente: José Alexandre da Silva Pereira;
V - Secretaria Municipal de Obras:
a) titular: Bruna Loureiro Rangel;
b) suplente: Ramiro Moreira Silva Junior;
Art. 2º Nomeia os representantes da Sociedade Civil para compor a CIMEAS:
I - Instituições Privadas de Ensino Superior:
a) titular: Karla Fernanda da Silva Kiister – UCL;
b) suplente: Aline Silva Sauer – UCL;
II - Federação das Associações de Moradores da Serra:
a) titular: Weverson dos Santos Moreira – FAMS;
b) suplente: Roberta Narcizo – FAMS;
III - Sindicatos dos Trabalhadores em Educação Pública e Privada:
a) titular: Josiane da Silva Pereira Nunes – Sindiupes;
b) suplente: Vera Lúcia Pereira Pião – Sindiupes;
IV - Organizações da Sociedade Civil:
a) titular: Maria Aparecida Ferreira Pinto – Ideves;
b) suplente: Adriana Ferreira de Oliveira Lima – Abrasol;
V - das Instituições Privadas de Ensino Básico:
a) titular: Rodrigo Piol – Escola Íntegra;
b) suplente: Mara Sandra de Menezes – Escola Adventista.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 16 de abril de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
da Serra.