DECRETO Nº 3.533, de 29 de setembro de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 340.620,00 (Trezentos e quarenta mil e seiscentos e vinte reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 340.620,00 (Trezentos e quarenta mil e seiscentos e vinte reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 29 de setembro de 2022

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS A.TELES GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.90.30.11

2.211.0000.0000

332.620

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

14.422.0021.1131

Desenvolver Políticas Públicas de Protagonismo da

3.3.90.39.05

2.510.0328.0000

8.000

TOTAL

340.620