O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei n° 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso Ido§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1° e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1° Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 468,13 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e treze centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 468,13 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e treze centavos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Municipal, em Serra, em 16 de janeiro de 2025
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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10.03.00 |
Fundo Municipal de Cultura |
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13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestações |
3.3.90.93.02 |
1.715.0000.0000 |
468,13 |
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TOTAL |
468,13 |
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