O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 72 item IV da Lei Orgânica do Município da Serra, tendo em vista o que consta no processo Nº 473.3126/2005 e, decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação, uma área de 145,70 m², situado na Rua São Domingos, esquina com a Rua São Pedro, no Bairro São Domingos, com as seguintes características: frente com a Rua São Domingos, medindo 13,63 m, fundo com a Rua São Pedro, medindo 15,39 m, lado direito com a Rua São Domingos, medindo 6,19 m, lado esquerdo com quem de direito, medindo 14,01 m, conforme levantamento topográfico efetuado por este município.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade, a melhoria do fluxo viário nas ruas São Domingos, São Pedro e Copacabana, no Bairro São Domingos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.