O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,
CONSIDERANDO aprovação da despesa pelo COAD nº 36/2006 (Comitê de Gestão Orçamentária e Financeiro) e inteiro teor do processo nº 52.333/2006, decreta:
Art. 1º Fica desmembrado, da Secretaria Municipal de Saúde, o valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) do adiantamento mensal para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento , a ser distribuído para os Departamentos, na forma abaixo descrita:
- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL -DAAM........................... R$ 300,00
- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE -DAS....................................... R$ 200,00
- DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO -DSA................................. R$ 200,00
- DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE -DAC.................................... R$ 200,00
-TOTAL.................................................................................................. R$ 900,00
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.