DECRETO Nº 3674, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DESMEMBRA VALOR DE ADIANTAMENTO MENSAL PARA OS DEPARTAMENTOS DA SESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,

 

CONSIDERANDO aprovação da despesa pelo COAD nº 36/2006 (Comitê de Gestão Orçamentária e Financeiro) e inteiro teor do processo nº 52.333/2006, decreta:

 

Art. 1º Fica desmembrado, da Secretaria Municipal de Saúde, o valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) do adiantamento mensal para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento , a ser distribuído para os Departamentos, na forma abaixo descrita:

 

- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL -DAAM........................... R$ 300,00

- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE -DAS....................................... R$ 200,00

- DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO -DSA................................. R$ 200,00

- DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE -DAC.................................... R$ 200,00

-TOTAL.................................................................................................. R$ 900,00

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de novembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.