DECRETO Nº 369, DE 27 DE ABRIL DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 27 de abril de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0021.1099

Projeto de Melhoria da Mobilidade Urbana - Requali

4.4.90.35.00

1.500.0000.0000

300.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

62.300,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

80.631,10

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

24.430,59

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

36.645,87

TOTAL

504.007,56

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0021.1099

Projeto de Melhoria da Mobilidade Urbana - Requali

3.3.90.35.01

1.500.0000.0000

300.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.44

1.500.0000.0000

62.300,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

141.707,56

TOTAL

504.007,56