O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo Município da Serra, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pela tragédia ocorrida no Município de Aracruz.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 25 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
da Serra.