O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72l da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Município da Serra/ES, nos dias de jogos válidos pelas oitavas de final e fases seguintes da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, que tenham participação da Seleção Brasileira de Futebol, será da seguinte forma:
I - nos dias de jogos com início às doze horas, o ponto será facultativo;
II - nos dias de jogos com início às dezesseis horas, o expediente terá início às oito horas e encerrar-se-á às treze horas;
Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, os serviços públicos de natureza essencial de urgência e emergência neles incluídos, mas não limitado a serviços de saúde, serviços de assistência social, serviços funerários e as atividades operacionais da Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da Defesa Civil, dos Guarda-Vidas e, por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 1º de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.