O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO, o Decreto nº 6823/2015 que institui o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e suas Instruções de Serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar um movimento de ação humanitária, criando condições para doação, afim de amparar as famílias que encontram-se em condições de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO o papel do Poder Público Municipal em minimizar os efeitos desse desastre sobre as famílias mais vulneráveis, tendo a sociedade civil como solidária e parceira; decreta:
Art. 1º Institui a “Campanha de Doação para atender a Desabrigados e Desalojados devido a Desastres Naturais” objetivando o incentivo de ação humanitária de doação, durante o período que o Plano de Contingência estiver em execução.
Parágrafo único. A campanha instituída por este Decreto estará voltada principalmente à arrecadação de itens básicos a serem entregues às famílias desabrigadas e desalojadas.
Art. 2º As doações, de que trata o presente decreto, poderão ser entregues ao poder público municipal, em locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e divulgados pela Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 3º Outras Secretarias poderão ser acionadas para participar das ações relacionadas à campanha.
Art. 4º As organizações da sociedade civil, instituições religiosas e as organizações comunitárias poderão participar das ações relacionadas à campanha ora tratada, quando convidadas pela administração pública.
Art. 5º Esta campanha poderá durar enquanto O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e suas Instruções de Serviços tiverem em execução no município da Serra.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 02 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.