DECRETO N° 3.808, DE 13 DE ABRIL
DE 2011.
INSTITUI
COMISSÃO DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - CMT DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEPLAE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
disposto no art. 72 inciso V, da Lei Orgânica
do Município e considerando o que estabelece a Lei n°.
3696, de 06 de janeiro de 2011.
D E C R E
T A:
Art. 1°. Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal
de Planejamento Estratégico a Comissão de Modernização Tecnológica - CMT.
§ 1°. A Comissão de Modernização Tecnológica - CMT tem
como objetivo a elaboração do Plano Diretor Municipal de Tecnologia da
Informação, o acompanhamento das diretrizes e metas que nele deverão ser
traçadas e a sua revisão permanente.
§ 2°. A Comissão de Modernização Tecnológica - CMT será
composta por 12 (doze) membros.
§ 3°. Cabe ao Subsecretário de Tecnologia e Informação a
coordenação geral da Comissão de Modernização Tecnológica.
§ 4°. O Secretário Municipal de Planejamento Estratégico
indicará membros da Comissão de Modernização Tecnológica para as funções de
coordenador de área
Art. 2°. Em virtude dos servidores designados para integrar
a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o
serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma
gratificação especial a ser atribuída aos servidores designados para comporem a
Comissão de Modernização Tecnológica - CMT.
§ 1°. A gratificação especial a que se refere este artigo
será concedida ao Coordenador e Membros da Comissão de Modernização Tecnológica
- CMT, observando-se os seguintes valores:
Coordenador Geral - R$ 3.000,00 (três mil reais);
Membro - R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais).
§ 2°. Perderá a gratificação especial de que trata o
parágrafo anterior o servidor que for excluído da Comissão de Modernização
Tecnológica - CMT.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
13 de abril de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.