Lei Nº 3823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPOE SOBRE O
REDIMENSIONAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O
quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal é o constante no Anexo I (A e B) desta
Lei.
Parágrafo único. O
quantitativo de cargos constantes no Anexo I (A e B) compreende os cargos de
provimento efetivo hoje existente, providos ou não, e os novos criados nesta
lei, para atender à demanda dos serviços do Município.
Art. 2º. Ficam
criados os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal:
I – Técnico de Nível Superior,
para o exercício de funções de:
a)
Historiador;
b)
Publicitário;
c)
Analista em
Geoprocessamento;
d)
Engenheiro
Cartógrafo;
e)
Engenheiro
de Telecomunicações;
f)
Engenheiro
Rodoviário;
g)
Engenheiro
Químico;
h)
Engenheiro
Ambiental;
II – Assistente Técnico
Administrativo Financeiro de Obras e Serviços, para o exercício de funções de:
a)
Técnico em
Webdesigner;
b)
Técnico em
Eletrotécnica;
c)
Técnico em
Geoprocessamento;
d)
Técnico em
Saneamento;
e)
Técnico em
Zootecnia.
Art.
3º. Fica incluída no Anexo V da Lei nº 1824/1995 a
descrição dos cargos de Técnico de Nível Superior, constantes do Anexo II desta
Lei, bem como dos novos cargos criados por esta lei.
Art.
4º. Fica criado na estrutura
de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal o Quadro
Suplementar, sendo nele enquadrados os atuais ocupantes dos cargos constantes
do Anexo III desta Lei.
§ 1º. Ficam extintos, à
medida que ocorrer a vacância, os cargos e respectivas funções discriminados no
Anexo III desta lei que integram o Quadro Suplementar a que se refere o caput
deste artigo.
§ 2º. Os servidores
enquadrados no Quadro Suplementar terão os mesmos direitos, vantagens,
benefícios, obrigações e responsabilidades atribuídos aos demais servidores do
Quadro Permanente.
Art.
5º. Ficam extintos do quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal os cargos constantes do Anexo IV desta
Lei, que se encontram nesta data desocupados.
Art. 6º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se todas as leis municipais que
promoveram a criação de cargos públicos de provimento efetivo, visto estarem
abrangidas por esta Lei, em especial, as Leis Municipais nº 2027/1997, 2388/2001, 2511/2002, 2613/2003, 2703/2004, 2845/2005, 3008/2006, 3111/2007, 3466/2009, 3639/2010 –
todas ligadas ao Quadro de Pessoal constantes da estrutura apresentada na Lei nº 1824/1995 – bem como as Leis Municipais nº 2395/2001, 2673/2004, 2844/2005, 3199/2007, 3556/2010 – todas ligadas ao Quadro do Magistério,
conforme Leis nº 2172/1999 e 2173/1999.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de dezembro de
2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I.A
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DA SERRA
|
CARGO |
NÍVEL |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
Nº DE CARGOS |
|
|
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
GERAIS |
|
BORRACHEIRO |
01 |
|
|
GUARDA MUNICIPAL |
44 |
|||
|
SALVA VIDAS |
13 |
|||
|
AUXILIAR DE HIGIENE E
ALIMENTAÇÃO |
02 |
RECREADORA |
13 |
|
|
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS
GERAIS |
03 |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
05 |
|
|
MECÂNICO DE MÁQUINAS E
VEÍCULOS |
04 |
MECÂNICO |
06 |
|
|
MECÂNICO MAQ. PESADAS |
03 |
|||
|
MOTORISTA |
05 |
MOTORISTA |
110 |
|
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
05 |
OPERADOR MAQ. PESADAS |
08 |
|
|
ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS |
05 |
AUX. ENFERMAGEM |
252 |
|
|
AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL |
50 |
|||
|
AUXILIAR CONSULTORIO DENTARIO |
136 |
|||
|
AUX. ADMINISTRATIVO |
783 |
|||
|
ALMOXARIFE |
18 |
|||
|
AUXILIAR SECRETARIA ESCOLAR |
287 |
|||
|
FISCAL MUNICIPAL |
06 |
FISCAL DE OBRAS |
96 |
|
|
FISCAL DE POSTURAS |
39 |
|||
|
FISCAL SERV. URBANOS |
39 |
|||
|
FISCAL TRANSP. COLETIVO |
27 |
|||
|
FISCAL MEIO AMBIENTE |
24 |
|||
|
FISCAL VIGILANCIA SANITARIA |
28 |
|||
|
AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO |
06 |
AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO |
88 |
|
|
ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO/ FINANCEIRO E DE OBRAS E SERVIÇOS |
07 |
TÉCNICA CONTABILIDADE |
22 |
|
|
DESENHISTA |
01 |
|||
|
PROJETISTA |
07 |
|||
|
TEC. EDIFICAÇÕES |
16 |
|||
|
TECNICO AGRÍCOLA |
11 |
|||
|
EDUCADOR SOCIAL |
23 |
|||
|
TECNICO EM WEBDESIGNER |
02 |
|||
|
TECNICO EM ELETROTECNICA |
02 |
|||
|
TECNICO EM MEIO AMBIENTE |
07 |
|||
|
TECNICO EM SANEAMENTO |
01 |
|||
|
TECNICO EM ZOOTECNIA |
01 |
|||
|
TECNICO EM GEOPROCESSAMENTO |
03 |
|||
|
TÉCNICO INFORMATICA |
20 |
|||
|
TÉCNICO
DE SAÚDE |
07 |
TECNICO ENFERMAGEM |
281 |
|
|
TÉCNICO HIGIENE DENTARIA |
15 |
|||
|
TÉCNICO EM CITOLOGIA |
05 |
|||
|
TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO |
02 |
|||
|
TÉCNICO RADIOLOGIA |
24 |
|||
|
TÉCNICO LABORATORIO |
09 |
|||
|
AGENTE DE SAUDE PÚBLICA |
30 |
|||
|
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS |
10 |
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS |
84 |
|
|
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR |
10 |
ADMINISTRADOR |
30 |
|
|
GESTOR PÚBLICO EM SAUDE |
03 |
|||
|
ANALISTA DE SISTEMA |
16 |
|||
|
ARQUITETO |
44 |
|||
|
ARQUIVISTA |
09 |
|||
|
ARTISTA PLÁSTICO |
08 |
|||
|
ASSISTENTE SOCIAL |
141 |
|||
|
BIBLIOTECÁRIO |
07 |
|||
|
BIOLOGO |
15 |
|||
|
CIENTISTA SOCIAL |
11 |
|||
|
HISTORIADOR |
01 |
|||
|
CONTADOR |
25 |
|||
|
ECONOMISTA |
20 |
|||
|
ESTATISTICO |
09 |
|||
|
ECONOMISTA DOMÉSTICO |
01 |
|||
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
08 |
|||
|
ENGENHEIRO SEGURANÇA TRABALHO |
04 |
|||
|
ENGENHEIRO CIVIL |
31 |
|||
|
ENGENHEIRO ELETRICO |
08 |
|||
|
ENGENHEIRO FLORESTAL |
04 |
|||
|
ENGENHEIRO MECANICO |
01 |
|||
|
ENGENHEIRO SANITARISTA |
03 |
|||
|
ENGENHEIRO DE TRANSITO |
04 |
|||
|
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS |
01 |
|||
|
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
04 |
|||
|
ENGENHEIRO CARTOGRAFO |
01 |
|||
|
ENGENHEIRO QUIMICO |
01 |
|||
|
ENGENHEIRO RODOVIARIO |
01 |
|||
|
ENGENHEIRO DE
TELECOMUNICAÇÕES |
01 |
|||
|
GEOGRAFO |
07 |
|||
|
QUIMICO |
02 |
|||
|
GEOLOGO |
01 |
|||
|
ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO |
03 |
|||
|
OCEANOGRAFO |
02 |
|||
|
JORNALISTA |
06 |
|||
|
PUBLICITARIO |
01 |
|||
|
MUSEOLOGO |
02 |
|||
|
PEDAGOGO |
08 |
|||
|
PROFESSOR DE MUSICA |
06 |
|||
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA |
39 |
|||
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA |
03 |
|||
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
11 |
|||
|
TURISMOLOGO |
03 |
|||
|
SANITARISTA |
05 |
|||
|
PSICOLOGO |
62 |
|||
|
NUTRICIONISTA |
12 |
|||
|
FONOAUDIOLOGO |
16 |
|||
|
FISIOTERAPEUTA |
12 |
|||
|
FARMACEUTICO |
29 |
|||
|
FARMACEUTICO BIOQUIMICO |
07 |
|||
|
ENFERMEIRO |
207 |
|||
|
EPIDEMIOLOGISTA |
03 |
|||
|
CIRUGIÃO DENTISTA |
74 |
|||
|
CIRURGIÃO DENTISTA – CLINICO
GERAL |
16 |
|||
|
CIRURGIÃO DENTISTA -
ODONTOPEDIATRIA |
72 |
|||
|
CIRURGIÃO DENTISTA –
BUCOMAXILO |
04 |
|||
|
CIRURGIÃO DENTISTA -
ENDONDONTISTA |
08 |
|||
|
CIRURGIÃO DENTISTA -
ORTONDONTIA |
04 |
|||
|
CIRURGIÃO DENTISTA –
PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
03 |
|||
|
CIRURGIÃO DENTISTA -
PERIODONTISTA |
04 |
|||
|
CIRURGIÃO DENTISTA -
PROTESISTA |
04 |
|||
|
MEDICO DO TRABALHO |
03 |
|||
|
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA |
16 |
|||
|
MEDICO GASTROENTOLOGISTA |
13 |
|||
|
MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA |
120 |
|||
|
MEDICO INFECTOLOGISTA |
12 |
|||
|
MEDICO NEONATOLOGISTA |
15 |
|||
|
MEDICO NEUROPEDIATRA |
03 |
|||
|
MEDICO NEUROLOGISTA |
06 |
|||
|
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
08 |
|||
|
MEDICO PEDIATRA |
135 |
|||
|
MEDICO PNEUMOLOGISTA |
05 |
|||
|
MEDICO PNEUMO-INFANTIL |
03 |
|||
|
MEDICO PSIQUIATRICO |
14 |
|||
|
MEDICO GERIATRA |
10 |
|||
|
MEDICO RADIOLOGISTA |
04 |
|||
|
MEDICO CARDIOLOGISTA |
07 |
|||
|
MEDICO CIRURGIÃO GERAL |
13 |
|||
|
MEDICO CIRURGIÃO PEDIATRICO |
02 |
|||
|
MEDICO CITOPATOLOGISTA |
03 |
|||
|
MEDICO CLINICO GERAL |
210 |
|||
|
MEDICO DERMATOLOGISTA |
16 |
|||
|
MEDICO TISIOLOGISTA |
01 |
|||
|
MEDICO UROLOGISTA |
07 |
|||
|
MEDICO REUMATOLOGISTA |
03 |
|||
|
MEDICO VETERINARIO |
12 |
|||
|
MEDICO SOCORRISTA ADULTO |
12 |
|||
|
MEDICO SOCORRISTA PEDIATRICO |
14 |
|||
|
PROCURADOR MUNICIPAL |
10 |
PROCURADOR MUNICIPAL |
25 |
|
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DA SERRA INTEGRANTES
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
|
CARGOS |
ESPECIALIDADES |
Nº DE CARGOS |
|
PROFESSOR
MaPA A |
Educação Especial - Altas
Habilidades |
09 |
|
Educação Especial –
Deficiência Auditiva |
06 |
|
|
Educação Especial –
Deficiência Mental |
78 |
|
|
Educação Especial - Deficiência Visual |
15 |
|
|
Educação Infantil |
810 |
|
|
Séries Iniciais |
1977 |
|
|
PROFESSOR
MaP B |
Ciências |
174 |
|
Educação Física |
416 |
|
|
Educação Artística |
187 |
|
|
História |
160 |
|
|
Língua Inglesa |
61 |
|
|
Língua Portuguesa |
238 |
|
|
Matemática |
245 |
|
|
Geografia |
172 |
|
|
PROFESSOR
MaTP |
Técnico Pedagógico |
549 |
ANEXO II
1 - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR
TÍTULO
DO CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar atividades de exigência de formação especializada em nível
superior nos termos da legislação e das normas relacionadas a sua atividade
profissional, no âmbito da administração pública municipal,
responsabilizando-se tecnicamente pelo serviço inerente a sua função.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Na
função: Administrador
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional de administração; reconhecer e definir os problemas
administrativos, organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados,
através de estratégias e equacionando soluções; realizar estudos e introduzir
modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando
preventivamente, transferindo conhecimento e abordando as situações de modo
criativo diante dos diversos contextos; atuar nas atividades de planejamento
estratégico, formulação de planos, programas e projetos; desenvolver e executar
atividades na área de administração de patrimônio, compras, almoxarifado,
arquivo, serviços, nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de
produtos e serviços; nas áreas de finanças e orçamento; na área de recursos
humanos; nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais;
nas áreas de processos de trabalho, fluxograma, desenho de formulários e outros
assuntos que envolvam método de trabalho; realizar perícias técnico-legais,
vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no
âmbito das atribuições profissionais do administrador; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Analista de Sistemas
- Analisar,
avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando
metodologia e procedimentos adequados para a sua implantação, visando
racionalizar e ou automatizar processos e rotinas de trabalho no Município;
realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados, da definição de métodos e
recursos necessários para implantação de sistemas e ou alteração dos já
existentes relacionados a implantação de sistemas informatizados; analisar o
desempenho dos sistemas implantados, elaborar e reavaliar rotinas,
procedimentos, manuais e métodos de trabalhos, verificando o atendimento ao
usuário, sugerindo metodologias eficazes; coordenar a manutenção e instalação
de equipamentos acompanhando os serviços prestados; pesquisar e selecionar
novas ferramentas existentes no mercado; pesquisar, levantar custos e
necessidades para a melhoria dos serviços de informática; projetar e documentar
a estrutura dos sistemas e componente das aplicações; planejar, desenvolver,
executar e manter políticas de segurança de dados; auxiliar na definição de
hardwares; administrar e normatizar base de dados, executar backups; projetar
interfaces, funcionalidades, linguagens e ferramentas de programação e
desenvolver ambientes interativos; treinar e acompanhar os usuários; executar
atividades correlatas.
Na
função: Artista Plástico
-
Participar do planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a
promoção e educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental;
acompanhar, avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos
pela comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o
desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio
as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar
talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas
unidades do Município; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na
função: Museólogo
-
Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os espaços de museus do município, as exposições de caráter
educativo e cultural; executar todas as atividades necessárias ao funcionamento
dos museus; promover estudos e solicitar
o tombamento de bens culturais; coletar, conservar, preservar e divulgar
o acervo museológico; definir o espaço museológico adequado a apresentação e
guarda de coleções; realizar pericias; atuar em projetos de educação ligados a
área de atuação do museólogo; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na
Função: Arquiteto
-
Analisar propostas arquitetônicas; planejar plantas e edificações de projetos;
elaborar projetos finais; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização;
preparar esboços de mapas urbanos; elaborar, executar e dirigir projetos
paisagísticos; estudar as condições do local a ser implantado os projetos
arquitetônicos e paisagísticos; preparar previsões detalhadas das necessidades
da execução dos projetos; orientar e fiscalizar a execução dos projetos
arquitetônicos e paisagísticos;analisar projetos de obras públicas e
particulares, de loteamentos, desmembramentos e remembramentos de áreas; analisar
processos e dar pareceres em projetos de loteamentos de acordo dom a legislação
específica; realizar estudos e elaborar projetos de preservação do patrimônio
histórico e cultural do município; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, pesquisas, entrevistas ligados a sua área de atuação; participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área;
participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do Município,
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres,
fazendo exposições; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na
função: Arquivista
-
Participar do planejamento, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento
dos trabalhos relacionados com o armazenamento de documentos e a recuperação de
informações; organizar e atualizar os acervos técnicos e documentais,
normatizando, classificando e catalogando documentos, livros e outros documentos
dos arquivos institucionais; desenvolver pesquisas sobre documentos dos
arquivos da municipalidade; redigir resumos descritos do conteúdo dos
documentos arquivados; providenciar reprodução fotográfica e a manutenção dos
elementos que compõe o arquivo; conservar e restaurar o material do acervo;
coordenar e supervisionar a divulgação dos documentos arquivados pela
municipalidade; coordenar o atendimento a pesquisadores; atender usuários
externos e internos; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na
função: Assistente Social
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional do assistente social; elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais junto aos órgãos da administração pública direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço
social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar
orientação social a pessoas, grupos e a população; planejar, organizar e
administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar
pesquisas e estudos sócio econômicos; prestar assessoria e consultorias aos
órgãos da administração pública e aos movimentos sociais; realizar perícias
técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos
e atestados no âmbito das atribuições profissionais do assistente social;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Bibliotecário
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional do bibliotecário; organizar, dirigir e controlar tarefas técnicas
relativas as bibliotecas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico; organizar fichários, catalogar
índices, orientar e supervisionar trabalhos de encadernação e restauração de
livros e outros documentos; colaborar com armazenamento, busca e recuperação de
informações; orientar o usuário e o serviço de intercâmbio entre órgãos,
associações e outras bibliotecas;
administrar e dirigir bibliotecas e serviços de documentação; realizar
perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos
técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do bibliotecário;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Biólogo
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional
do biólogo; realizar estudos, análises e testes com plantas, utilizando
técnicas e aparelhos especiais; realizar análises bromatológica de alimentos
com vistas ao resguardo da saúde pública; analisar produtos farmacêuticos e de
substâncias diversas; formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas
aplicadas, nos vários setores da biologia, bem como os que se relacionem a
preservação, saneamento e melhoramento de meio-ambiente; realizar perícias
técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos
e atestados no âmbito das atribuições profissionais do biólogo; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Contador
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional do contador; elaborar a escrituração de operações contábeis,
demonstrativo de bens, controle de verbas, plano de contas orçamentários e
financeiros; elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios;
examinar empenhos e controles contábeis; propor normas internas contábeis;
assinar atos e fatos contábeis; prestar assessoria fiscal; escriturar os livros
contábeis obrigatórios; acompanhar e responder aos controles interno e dos
Tribunais de Contas; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades
do município; realizar perícias
técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos
e atestados no âmbito das atribuições profissionais do contador; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Economista
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional do economista; analisar dados coletados, relativos a política
econômica, financeira e orçamentária, formulando estratégias de ação adequada;
assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias,
avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das
atribuições profissionais do economista; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na
função: Economista Doméstico
-
Elaborar projetos destinados a implantação ou ao aprimoramento dos serviços de
alimentação prestados pelo município; participar do planejamento da área física
de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando princípios estéticos e
funcionais, visando a racionalizar a utilização dessas dependências; promover
projetos educativos; assessorar unidades
do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações,
elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na
função: Estatístico
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional do estatístico; utilizar formulações matemáticas e estatísticas na
análise dos fenômenos sócio-econômicos; analisar dados estatísticos coletados;
realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de
pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais
do estatístico; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função:
Engenheiro Agrônomo
-
Elaborar métodos e técnicas de cultivo; estudar os efeitos dos procedimentos
agrícolas de acordo com as técnicas e o meio; orientar e prestar assistência
a agricultores sobre sistemas e técnicas
de exploração agrícola; emitir laudos técnicos sobre a derrubada e a poda de
árvores em vias públicas; vistoriar e emitir parecer sobre a utilização de agrotóxicos; assessorar e
exercer responsabilidade técnica em unidades do município; participar das
atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na
função: Engenheiro Florestal
-
Elaborar e supervisionar projetos referentes a preservação e expansão de áreas
florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de produção e
exploração florestal, e outras atividades correlatas.
Na
função: Engenheiro Sanitarista
- Elaborar,
dirigir e ou executar projetos de engenharia civil relativos as obras e
instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e
especificações e preparando orçamento de custo, recursos necessários, técnicas
de execução e outros dados, além de outras atividades correlatas a função.
Na
função: Engenheiro Civil
-
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características,
preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para
possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar
padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitação diversos,
projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos; além de outras
atividades relacionadas a função.
Na
função: Engenheiro de Segurança do Trabalho
-
Coordenar e ou executar programas de engenharia de segurança do trabalho,
proceder o cumprimento das normas vigentes; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, sugerindo medidas de implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal
Na
função: Engenheiro de Alimentos
-
Orientar e dar assistência aos agricultores na
produção de alimentos, no processamento, na comercialização, para viabilização
do processo de agregação de valores a matéria prima, mantendo a qualidade dos
produtos agrícolas do Município.
Na
função: Enfermeiro
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de assistência
de enfermagem; realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem;
realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e
pareceres sobre matéria de enfermagem; planejar e organizar serviços em
unidades de enfermagem; coletar e analisar dados sócio econômicos da comunidade
a ser atendida pelos programas de saúde; planejar e desenvolver atividades
específicas de assistência a indivíduos ou a grupos da comunidade, realizando
procedimentos de competência do enfermeiro; realizar programas educativos;
prestar atividades e assistência ligados a rotina de enfermagem; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na
função: Farmacêutico
-
Desenvolver ações relacionadas à dispensação de medicamentos, mantendo o
controle e registro do estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e
entorpecentes; colaborar no tratamento dos usuários de medicamentos, orientando
sobre os riscos, efeitos colaterais e contraindicações; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Farmacêutico-Bioquímico
-
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos
e outros; interpretar, avaliar e liberar resultados de exames para fins de
diagnóstico clínico; verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos
utilizados nas análises; proceder a manipulação de insumos farmacêuticos;
realizar estudos e pesquisas
relacionados a sua área de atuação; realizar programas junto a vigilância
sanitária e a farmácia municipal; assessorar e exercer responsabilidade técnica
em unidades do município; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Fonoaudiólogo
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional de fonoaudiologia; desenvolver trabalhos de prevenção na área de
comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico
e realizar terapia fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao
aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico,
na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; assessorar unidades do
município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Jornalista
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional de jornalismo; coletar informações, entrevistar pessoas, assistir
manifestações públicas, conferências e outros; planejar, organizar, redigir,
relatar, revisar, preparar, comentar, administrar e distribuir matérias a serem
divulgadas; manter contatos com a imprensa para divulgação de informação de
interesse do município; produzir entrevista ou reportagem, escrita ou falada;
planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como
os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
revisar originais de matéria jornalística; organizar e conservar o arquivo
jornalístico; assessorar autoridades e unidades do município em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na
função: Sanitarista
-
Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de
interesse a saúde; desenvolver ações que visem orientar, disciplinar, controlar
e fiscalizar tais objetos de acordo com a legislação com a finalidade de
promover a proteção e defesa da saúde da população; desenvolver e participar de
atividades educativas; realizar visitas técnicas, levantamento de dados
estatísticos; assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na
função: Médico
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional de medicina; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos
que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção,
diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e
transtornos do organismo humanos; desenvolver métodos e técnicas e trabalho que
permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realizar
exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliar
os resultados e exames e análises realizados em laboratórios especializados; ;
requisitar exames e encaminhar pacientes a tratamento especializado; preencher
prontuários de pacientes; realizar tratamento de urgência e emergência;
realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestar
assistência médica em unidades de saúde; requisitar equipamentos,
instrumentais, materiais e medicamentos; atender acidentes de trabalho;
participar de programas sociais e educativos; participar como membro de junta
medica pericial; assessorar unidades do município em sua área de atuação;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Na
função: Médico do Trabalho
-
Realizar reavaliação clínica (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho
e outros) de todos os funcionários; prestar quando possível, o primeiro
atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho, elaborar e executar
programas de proteção a saúde dos trabalhadores, participar de campanhas de
prevenção de acidentes de trabalho, definir os exames complementares, conforme
as NRs, e outras atividades relacionadas a função.
Na
função: Médico Veterinário
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional de medicina veterinária; planejar, dirigir, coordenar, executar e
controlar a assistência técnico sanitária aos animais; prestar assistência
técnica a pecuaristas; acompanhar levantamentos estatísticos de pecuária do
município; assessorar exposições pecuárias; estudar e aplicar medidas de saúde
pública no tocante as doenças de animais transmissíveis ao ser humano; promover
a defesa da fauna para o controle das espécies;
assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas
sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função:
Nutricionista
-
Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de nutrição; desenvolver e executar os serviços de nível superior
de alimentação e nutrição; desenvolver estudos e programas dietéticos ou
cardápios especiais; prestar assistência nutricional a indivíduos, grupos, em
ambiente hospitalar, ambulatorial ou outro; orientar e supervisionar o preparo
da alimentação; controlar gêneros
alimentícios, atentando pela quantidade e qualidade; assessorar unidades do município em sua área
de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Na
função: Cirurgião Dentista
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional de odontologia; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios
formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação,
manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e
tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos;
desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e
a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas
sociais e educativos de saúde; prestar serviços de odontologia preventiva em
unidades de saúde; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações,
extração, restauração; prestar serviços odontológicos de urgência e emergência;
preencher prontuários de pacientes; requisitar equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos; realizar perícias odontológicas; emitir atestados;
; assessorar unidades do município em
sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Psicólogo
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional de psicologia; proceder o estudo do comportamento humano
possibilitando a orientação, seleção, treinamento no campo profissional e
diagnóstico clinico; atuar nos processos de crescimento da aprendizagem,
personalidade e outros aspectos do comportamento humano; participar na
elaboração de analise ocupacional;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas
e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Turismólogo
-
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional de turismo; formular as diretrizes básicas da política de turismo
a serem adotadas no Município; elaborar o inventário da oferta e da demanda
turística municipal; elaborar, implantar e gerir planos, programas e projetos
turísticos permitindo a participação da comunidade; participar na elaboração de
diretrizes orçamentárias; manter intercâmbio com órgãos e instituições ligadas
ao turismo, bem como emissão de pareceres sobre convênios, acordos e contratos
que envolvam o município em matéria ligada ao turismo; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo
medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na
função: Cientista Social
- Realizar
e analisar estudos promovendo atividades que visem a melhoria das relações
sociais no município; fazer o atendimento ao cidadão orientando quanto mãos
seus direitos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na
função: Geógrafo
-
Planejar, executar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na
área geográfica, aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas no município;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua
área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na
função: Oceanógrafo
-
Acompanhar, participar e executar a aquisição, processamento e interpretação de
dados oceanográficos; elaboração de pareceres técnico de impacto ambiental;
realização de atividades de apoio a pratica pesqueira e de exploração marítima;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua
área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na
função: Geólogo
- Desenvolver
estudos e realizar pesquisas na área de ciências geológicas; incrementar os
conhecimentos científicos na área de exploração mineral, engenharia civil e
outras; propor soluções para problemas surgidos na área ambiental do município;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua
área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na
função: Pedagogo
-
Realizar atividades de assessoramento pedagógico nas diversas secretarias do
município; propor projetos na área de formação, capacitação e desenvolvimento
de pessoas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do
município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na
função: Professor de Música
-
planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino da música; ministrar aulas
de iniciação musical; promover a educação musical nos diversos projetos
desenvolvidos pelo Município; orientar e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artística e criativa; realizar estudos e processos técnicos
transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais da música; cuidar e
conservar o material de trabalho; realizar pesquisas na área da música; dirigir
atividade de Banda ou Coral do Município; testar e afinar instrumentos
musicais; solicitar a aquisição de peças musicais, instrumentos e outros
elementos; executar tarefas afins.
Na
função: Professor Educação Física
-
Desenvolver com a comunidade as pratica de educação
física e desportos; encarregar-se do preparo físico de atletas; instruir grupos
acerca da pratica de atividades esportivas, sobre os princípios e regras
inerentes; instruir e supervisionar as praticas desportivas voltadas para
a obtenção da saúde física e mental;
promover projetos de saúde física entre os servidores do município; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas
sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área
de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
TITULO DO CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
Atribuição
básica:
-
Atuar em qualquer foro ou instância representando o
Município; prestar assistência jurídica as unidades do Município, promovendo
exame, emitindo pareceres sobre assuntos relacionados a área do direito;
estudar e redigir minutas de projetos, leis, decretos, atos normativos,
instrumentos contratuais e outros atos; interpretar normas legais e
administrativas; estudar questões de interesse do município que apresentem
aspectos jurídicos; assistir ao município na celebração de contratos, convênios
ou acordos com entidades públicas ou privadas; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; representar judicialmente e extrajudicialmente o Município; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo
aplicável aos objetivos da administração pública municipal
TITULO DO CARGO: ADVOGADO
Atribuição
básica: Advogado
-
Prestar assessoria jurídica e assistência judiciária ao cidadão nas diversas
áreas do direito; participar de programas de educação e reconhecimento dos
direitos e deveres legais do cidadão; orientação e acompanhamento de ações
relativas à proteção de direitos do cidadão carente; executar demais atividades
compreendidas na prestação de assistência judiciária aos necessitados, na forma
da lei.
2 – DA DESCRIÇÃO E DO PRÉ-REQUISITO DE
ESCOLARIDADE DOS CARGOS NOVOS CRIADOS POR ESTA LEI.
I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:
a)
HISTORIADOR
Escolaridade: Graduação em Bacharel em História
ou Licenciatura Plena em História.
Atribuições: Consultar as diversas fontes de
informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas,
crônicas e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores,
para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar
os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua
autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o
trabalho. Narrar fatos passados e atuais,
estabelecendo certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e
comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal
desses acontecimentos, para ampliar o âmbito de compreensão das realidades
pregressas, atuais e futuras da sociedade; e outras atividades correlatas..
b) PUBLICITÁRIO
Escolaridade: Graduação em Publicidade ou
Propaganda ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.
Atribuições: Planejar
a organização de campanhas institucionais, dirigindo e coordenando a redação
dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos, plásticos e outros de
expressão artística, para promover pela imagem, pela palavra ou pelo som as
qualidades e a utilização dos serviços oferecidos pelo município; e outras
atividades correlatas.
c) ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO
Escolaridade: Graduação em
Geoprocessamento; ou em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Geólogo, Geógrafo,
com Especialização em nível de Pós-Graduação em Geoprocessamento.
Atribuições: Desenvolver,
implantar, executar e supervisionar atividades processos e aplicações de
geoprocessamento (Sistemas de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento
Remoto (SR) ecologia da paisagem e planejamento da conservação no Laboratório
de Ecologia da Paisagem do WWF-Brasil; Desenvolver, implantar e utilizar
técnicas de Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para
manipulação, análise, representação cartográfica, integração e disponibilização
de dados ambientais; Contribuir para a formulação de planos de conservação de
biodiversidade e aplicação de técnico-científicas em ecologia para problemas de
conservação; Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos de
biologia da conservação e Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente
nas áreas de planejamento da conservação da biodiversidade, biologia da
conservação, biogeografia, analise dinâmica do uso das terras, ordenamento
territorial e zoneamento ecológico-ecônomico, fragmentação de ecossistemas;
modelagem espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operações de
sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no
âmbito das secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e
computacionais para o tratamento de informação geográfica; e outras atividades
correlatas.
d) ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
Escolaridade: Graduação
Atribuições: Executar,
analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da
Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e
legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
e)
ENGENHEIRO
DE TELECOMUNICAÇÕES
Escolaridade: Graduação em Engenharia de
Telecomunicações, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar,
analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da
Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e
legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
f)
ENGENHEIRO RODOVIÁRIO
Escolaridade: Graduação
Atribuições: Executar,
analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da
Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e
legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
g)
ENGENHEIRO
QUIMICO
Escolaridade: Graduação em Engenharia Química,
e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar,
analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da
Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e
legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
h)
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Escolaridade:
Graduação em Engenharia Ambiental, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar,
analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da
Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e
legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
II – ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS:
a)
TÉCNICO
EM WEBDESIGNER
Escolaridade: Curso Médio
acrescido do Curso Técnico em Webdesigner; ou Curso Médio acrescido do Curso
Técnico em Informática ou Processamento de Dados, acrescido de curso
profissionalizante de no mínimo 130 horas em Webdesigner.
Atribuições: Desenvolver
designer gráfico, programação, construção e manutenção de sites. Outras atribuições afins.
b)
TÉCNICO
EM ELETROTECNICA
Escolaridade: Curso Técnico em
Eletrotécnica; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em
Eletrotécnica.
Atribuições:
conduzir a execução de instalações elétricas em baixa tensão, para edificações
residenciais ou comerciais, nos limites de sua formação profissional,
desenvolver atividades de planejamento, coordenação, avaliação, instalação,
montagem e manutenção; coordenar e assistir tecnicamente equipes de trabalho,
que atuam na instalação, montagem e manutenção de sistemas elétricos; adotar
normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções;
elaborar e aplicar planilhas de custos de instalações, montagem e manutenção de
máquinas e equipamentos elétricos em geral; elaborar projetos, leiautes,
diagramas e esquemas, correlacionando-os com normas técnicas e com os
princípios científicos e tecnológicos; aplicar técnicas de medição e ensaios em
instalações, máquinas e equipamentos elétricos; avaliar as características dos
materiais e componentes eletroeletrônicos correlacionado-os com suas
aplicações; desenvolver projetos de instalações elétricas, caracterizando e
determinando aplicações de materiais, dispositivos, instrumentos, máquinas e
equipamentos elétricas; projetar melhorias nos sistemas convencionais de
produção, instalação e manutenção, propondo a incorporação de novas
tecnologias; identificar os elementos de conversão, transformação, transporte e
distribuição de energia, aplicando-os nos trabalhos de implantação e manutenção
do processo produtivo; exercer atividade de desenhista de sua
especialidade;outras atribuições afins.
c)
TÉCNICO
EM GEOPROCESSAMENTO
Escolaridade: Curso Técnico em
Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura ou Curso Médio Completo acrescido do
Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura.
Atribuições:
Planejar serviços de aquisição, tratamento e análise e conversão de dados georeferenciais,
a partir de técnicas e aplicativos especializados, além de realizar
levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Realizar serviços de
cadastro técnico multifinalitário; fazer modelos fenômenos ambientais; criar
produtos cartográficos em diferentes sistemas de referencias e projeções;
realizar o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores
remotos, conferir dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas
de informação geográfica; executar os trabalhos relativos a espacialização de
informações e geração de plantas temáticas, servindo de apoio às atividades de
geoprocessamento no Município. Outras atribuições afins.
d)
TÉCNICO
EM SANEAMENTO
Escolaridade: Curso Técnico em
Saneamento; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Saneamento.
Atribuições:
Auxiliar na elaboração, organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter
técnico referentes às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais,
orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar
na execução, conservação e reparo das mencionadas obras. Outras atribuições
afins.
e)
TÉCNICO
EM ZOOTECNIA
Escolaridade: Curso Técnico em Zootecnia;
ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Zootecnia.
Atribuições:
Realizar atividades de apoio a pesquisas sobre a genética animal, controle do
processo de produção, reprodução e abate, inclusive desempenhando trabalho de
orientação. Colaborar com o aperfeiçoamento de métodos de combate a parasitas.
Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais,
desenvolvendo novas técnicas, testando sua eficácia, para garantir a
conservação e evitar a deterioração. Outras atribuições afins.
ANEXO III
CARGOS E FUNÇÕES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
|
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
Nº DE CARGOS |
|
Agente de Obras e Serviços
Gerais – Nível 1 |
Gari |
11 |
|
Operário |
10 |
|
|
Servente |
468 |
|
|
Coletor de Lixo |
03 |
|
|
Agente de Obras e Serviços
Gerais – Nível 2 |
Jardineiro |
02 |
|
Contínuo |
01 |
|
|
Auxiliar de Higiene e
Alimentação – Nível 2 |
Merendeira |
10 |
|
Oficial de Obras e Serviços
Gerais – Nível 3 |
Carpinteiro |
03 |
|
Pedreiro |
23 |
|
|
Pintor |
07 |
|
|
Soldador |
03 |
|
|
Encarregado de Obras e
Serviços Gerais – Nível 4 |
Encarregado de Turma |
05 |
|
Mestre de Obras |
03 |
|
|
Agente Técnico Administrativo
e de Serviços – Nível 4 |
Auxiliar de Serviços
Burocráticos |
01 |
|
Auxiliar de Biblioteca |
05 |
|
|
Auxiliar de Secretaria |
75 |
|
|
Atendente |
84 |
|
|
Telefonista |
02 |
|
|
Auxiliar Técnico
Administrativo e de Serviços – Nível 5 |
Assistente de Apoio
Administrativo |
03 |
|
Agente Arrecadador |
06 |
|
|
Copista |
05 |
|
|
Auxiliar de Topógrafo |
01 |
|
|
Técnico em Planejamento |
08 |
|
|
Assistente Técnico
Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7 |
Caixa |
07 |
|
Coordenador de Turno |
Coordenador de Turno |
01 |
|
Advogado – Nível 10 |
Advogado |
13 |
|
Total de Cargos/Funções a
serem extintos |
760 |
|
ANEXO IV
|
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
|
Agente de Obras e Serviços
Gerais – Nível 1 |
Auxiliar de Cozinha |
|
Auxiliar de Lavanderia |
|
|
Copeiro |
|
|
Coveiro |
|
|
Calceteiro |
|
|
Cavoqueiro |
|
|
Auxiliar de Higiene e
Alimentação – Nível 2 |
Cozinheira |
|
Armador |
|
|
Bombeiro |
|
|
Oficial de Obras e Serviços
Gerais – Nível 3 |
Marceneiro |
|
Eletricista |
|
|
Encarregado de Obras e
Serviços Gerais – Nível 4 |
Encarregado de Turma |
|
Mestre de Obras |
|
|
Agente Técnico Administrativo
e de Serviços – Nível 4 |
Auxiliar de Contabilidade |
|
Operador de Multigrafia |
|
|
Auxiliar Técnico
Administrativo e de Serviços – Nível 5 |
Auxiliar de Radiologia |
|
Auxiliar de Saúde Pública |
|
|
Auxiliar de Veterinária |
|
|
Agente de Controle de
Zoonozes |
|
|
Educador Ambiental |
|
|
Agente de Turismo |
|
|
Auxiliar de Laboratório |
|
|
Maqueiro |
|
|
Digitador de Sistema |
|
|
Fiscal Municipal – Nível 06 |
Fiscal de Edificações |
|
Agente de Vigilância Sanitária |
|
|
Assistente Técnico
Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7 |
Programador |
|
Topógrafo |
|
|
Técnico de Agrimensura |
|
|
Técnico em Estradas |
|
|
Técnico em Eletricidade |
|
|
Técnico em Saúde – Nível 07 |
Radiologista |
|
Analista Técnico
Administrativo Financeiro e de Serviços – Nível 09 |
Analista Técnico
Administrativo |
|
Analista Técnico de Obras e
Serviços |
|
|
Técnico de Nível Superior –
Nível 10 |
Citopatologista |