O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto nº 3.822, de 12 de dezembro de 2022:
Onde se lê:
..................................para mandato do biênio de 7/12/2021 a 6/12/2024.
Leia-se:
…................................para mandato do biênio de 7/12/2022 a 6/12/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.