DECRETO Nº 3.857, de 15 de dezembro de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º da Lei 5.401/2022 de 07/01/2022 e da Lei nº 5.346/2021 de 01/09/2021; decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 15 de dezembro de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.001.0000.0000

800

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.50.43.99

1.001.0000.0000

21.250

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.50.43.99

2.001.0000.0000

128.750

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.23

2.001.0000.0000

24.205

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.23

1.001.0000.0000

5.795

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover o desenvolvimento do Setor Turí

3.3.90.39.23

1.001.0000.0000

14.250

TOTAL

195.050

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.17

1.001.0000.0000

300

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.99

1.001.0000.0000

500

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.15

1.001.0000.0000

4.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.16

1.001.0000.0000

5.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.17

1.001.0000.0000

5.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

2.001.0000.0000

80.000

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.30.15

1.001.0000.0000

1.826

13.392.0017.2111

Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater

4.4.90.36.17

1.001.0000.0000

500

13.392.0017.2111

Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater

4.4.90.39.11

1.001.0000.0000

500

23.695.0018.1117

Promover Acessibilidade nos Eventos.

4.4.90.52.18

1.001.0000.0000

250

23.695.0018.2112

Apoiar o desenvolvimento do turismo sustentável no

4.4.90.51.99

1.001.0000.0000

250

23.695.0018.2112

Apoiar o desenvolvimento do turismo sustentável no

4.4.90.52.42

1.001.0000.0000

250

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover o desenvolvimento do Setor Turí

4.4.90.52.17

1.001.0000.0000

125

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover o desenvolvimento do Setor Turí

4.4.90.52.38

1.001.0000.0000

125

23.695.0018.2115

Manter e ampliar o Fundo Municipal do Turismo.

3.3.90.35.01

1.001.0000.0000

5.000

23.695.0018.2115

Manter e ampliar o Fundo Municipal do Turismo.

4.4.90.52.03

1.001.0000.0000

250

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte Educacional,

3.3.50.41.00

2.001.0000.0000

1.955

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte Educacional,

3.3.50.43.99

2.001.0000.0000

71.000

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte Educacional,

3.3.90.30.14

1.001.0000.0000

18.219

TOTAL

195.050