DECRETO Nº 3.861, de 16 de dezembro de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º da Lei 5.401/2022 de 07/01/2022 e da Lei nº 5.346/2021 de 01/09/2021; decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 16 de dezembro de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.001.0000.0000

293.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover o desenvolvimento do Setor Turí

3.3.90.39.23

1.001.0000.0000

923.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.111.0000.0000

500.000

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.111.0000.0000

40.000

TOTAL

1.756.000

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2108

Fomentar a Cultura Local por meio da Lei Chico Pre

3.3.90.48.99

1.001.0000.0000

350.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.93.99

1.001.0000.0000

311.000

08.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.19

1.001.0000.0000

50.000

08.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.01

1.001.0000.0000

57.000

08.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.99

1.001.0000.0000

21.000

08.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.17

1.001.0000.0000

20.000

08.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.99

1.001.0000.0000

340.600

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0005.2026

Manter Programas Municipais de Transferência de Re

3.3.90.39.99

1.001.0000.0000

87.000

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social

3.3.90.93.99

1.001.0000.0000

55.400

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social

4.4.90.52.48

1.001.0000.0000

20.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.1.91.13.99

1.001.0000.0000

30.000

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias.

3.1.90.91.01

1.001.0000.0000

414.000

TOTAL

1.756.000