DECRETO Nº 3.863, de 19 de dezembro de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: b) os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.937.299,00 (Trinta e sete milhões e novecentos e trinta e sete mil e duzentos e noventa e nove reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 37.937.299,00 (Trinta e sete milhões e novecentos e trinta e sete mil e duzentos e noventa e nove reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 19 de dezembro de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0032.2183

Promover eventos executivos e comunitários.

3.3.90.39.99

1.001.0000.0000

1.500.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte Educacional,

3.3.50.43.99

1.001.0000.0000

130.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.111.0000.0000

1.708.000

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.111.0000.0000

416.000

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

1.111.0000.0000

297.000

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

1.111.0000.0000

3.407.442

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.111.0000.0000

1.336.525

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.14

1.112.0000.0000

3.881.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

1.111.0000.0000

800.451

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.111.0000.0000

284.715

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

3.3.50.43.99

1.111.0000.0000

800.451

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

4.4.50.42.00

1.111.0000.0000

284.715

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.14

1.112.0000.0000

7.503.000

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.91.13.08

1.112.0000.0000

622.000

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.91.13.20

1.112.0000.0000

119.000

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.14

1.112.0000.0000

975.000

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.112.0000.0000

103.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias.

3.1.90.91.01

1.001.0000.0000

13.769.000

TOTAL

37.937.299