O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: b) os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.937.299,00 (Trinta e sete milhões e novecentos e trinta e sete mil e duzentos e noventa e nove reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 37.937.299,00 (Trinta e sete milhões e novecentos e trinta e sete mil e duzentos e noventa e nove reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 19 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
02.00.00 |
COORDENADORIA DE GOVERNO |
|||
|
02.01.00 |
Coordenadoria de Governo |
|||
|
04.122.0032.2183 |
Promover eventos executivos e comunitários. |
3.3.90.39.99 |
1.001.0000.0000 |
1.500.000 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
27.811.0016.1104 |
Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte Educacional, |
3.3.50.43.99 |
1.001.0000.0000 |
130.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.11.01 |
1.111.0000.0000 |
1.708.000 |
|
12.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.91.13.08 |
1.111.0000.0000 |
416.000 |
|
12.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.91.13.20 |
1.111.0000.0000 |
297.000 |
|
12.361.0004.2016 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação. |
3.3.50.43.99 |
1.111.0000.0000 |
3.407.442 |
|
12.361.0004.2016 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação. |
4.4.50.42.00 |
1.111.0000.0000 |
1.336.525 |
|
12.361.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.14 |
1.112.0000.0000 |
3.881.000 |
|
12.365.0004.2016 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação. |
3.3.50.43.99 |
1.111.0000.0000 |
800.451 |
|
12.365.0004.2016 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação. |
4.4.50.42.00 |
1.111.0000.0000 |
284.715 |
|
12.365.0004.2239 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação - |
3.3.50.43.99 |
1.111.0000.0000 |
800.451 |
|
12.365.0004.2239 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação - |
4.4.50.42.00 |
1.111.0000.0000 |
284.715 |
|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola. |
3.1.90.04.14 |
1.112.0000.0000 |
7.503.000 |
|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola. |
3.1.91.13.08 |
1.112.0000.0000 |
622.000 |
|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola. |
3.1.91.13.20 |
1.112.0000.0000 |
119.000 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.14 |
1.112.0000.0000 |
975.000 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.91.13.08 |
1.112.0000.0000 |
103.000 |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
|||
|
28.846.0000.3002 |
Pagamento de Sentenças Judiciárias. |
3.1.90.91.01 |
1.001.0000.0000 |
13.769.000 |
|
TOTAL |
37.937.299 |
|||