DECRETO Nº 3.868, de 20 de dezembro de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: b) os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.808.704,00 (Dez milhões e oitocentos e oito mil e setecentos e quatro reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 10.808.704,00 (Dez milhões e oitocentos e oito mil e setecentos e quatro reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 20 de dezembro de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.001.0000.0000

240.322

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos público

4.4.90.51.91

1.001.0000.0000

6.823.653

15.451.0037.2212

Promover e garantir a estabilização de encostas.

4.4.90.51.91

1.001.0000.0000

1.091.300

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

1.001.0000.0000

690.334

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo

4.4.90.51.91

1.001.0000.0000

1.154.394

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.14

1.112.0000.0000

195.000

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.112.0000.0000

144.000

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

(Redação dada pelo Decreto nº 3.877/2022)

3.1.90.11.45

1.112.0000.0000

144.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.604.0000.0000

138.850

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.10

1.604.0000.0000

14.823

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.44

1.604.0000.0000

19.303

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

1.604.0000.0000

9.094

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.01

1.604.0000.0000

14.745

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

1.604.0000.0000

41.075

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.16.44

1.604.0000.0000

5.071

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.604.0000.0000

120.427

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.10

1.604.0000.0000

13.401

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.31

1.604.0000.0000

1.348

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.44

1.604.0000.0000

18.469

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

1.604.0000.0000

17.011

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.01

1.604.0000.0000

14.277

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

1.604.0000.0000

39.603

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.16.44

1.604.0000.0000

2.204

TOTAL

10.808.704