O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das suas atribuições
legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município da Serra e;
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº. 47.199/2011.
DECRETO
Art. 1º.
Fica incluído no Decreto nº 1210,
de 12 de abril de 2005, adiantamento mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor da Divisão do Almoxarifado Central de Saúde – SESA, para cobrir pequenas despesas
emergenciais.
Art. 2º.
O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores
utilizados.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18
de maio de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra
ar.