DECRETO Nº 3.907, de 29 de dezembro de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: b) os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.800.003,00 (Um milhão e oitocentos mil e três reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 1.800.003,00 (Um milhão e oitocentos mil e três reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 29 de dezembro de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.113.0000.0000

605.637

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

1.113.0000.0000

482.759

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.113.0000.0000

208.435

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

3.3.50.43.99

1.113.0000.0000

482.759

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

4.4.50.42.00

1.113.0000.0000

20.413

TOTAL

1.800.003