DECRETO Nº 3.915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 1.217,49M² REFERENTE AO LOTE 27A, RESULTANTE DO REMEMBRAMENTO DOS LOTES 27, 29, 31 E 33, QUADRA M, LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA, BAIRRO JARDIM BELA VISTA, DISTRITO SEDE, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 29.698/2021, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o Lote 27A, de 1.217,49m² (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), resultante do remembramento dos Lotes 27, 29, 31 e 33, da Quadra M, localizado à Rua Nove, Loteamento Jardim Bela Vista, Bairro Jardim Bela Vista, Distrito Sede, Serra/ES, de propriedade de Vitor Edison Ferreira Rodrigues, inscrito no CPF nº 034.123.076-61 / de propriedade de Renan Luiz Ferreira, inscrito no CPF nº 659.009.607-49, registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra sob matriculas n.º 23.168, 23.169, 23.170 e 23.171, respectivamente, Livro nº 2, conforme Anexo Único. (Redação dada pelo Decreto n° 3.961, de 04 de janeiro de 2023)

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a execução de obras da USB Jardim Bela Vista.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de dezembro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO