O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 29.698/2021, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação, o Lote 27A, de 1.217,49m² (um mil,
duzentos e dezessete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados),
resultante do remembramento dos Lotes 27, 29, 31 e 33, da Quadra M, localizado
à Rua Nove, Loteamento Jardim Bela Vista, Bairro Jardim Bela Vista, Distrito
Sede, Serra/ES, de propriedade de Vitor Edison Ferreira Rodrigues, inscrito
no CPF nº 034.123.076-61 / de propriedade de Renan Luiz Ferreira,
inscrito no CPF nº 659.009.607-49, registrados no Cartório de Registro
Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra sob matriculas n.º 23.168,
23.169, 23.170 e 23.171, respectivamente, Livro nº 2, conforme Anexo Único. (Redação dada pelo Decreto n° 3.961, de 04 de janeiro
de 2023)
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a execução de obras da USB Jardim Bela Vista.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Palácio Municipal em Serra, 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
