RETIFICA
O DECRETO Nº 390, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 390, de 29 de abril de 2026:
Onde se lê: .........................................................................................
"Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Leia-se: .............................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 30 de abril de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.