DECRETO Nº 4.064, de 18 de janeiro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

 Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2022 com valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal em Serra, 18 de janeiro de 2023

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

13.03.00

Fundo Munic. Infância Adolescência

 

 

 

08.243.0006.2029

Apoiar e desenvolver atividades para crianças e ad

3.3.50.43.99

2.669.0000.0000

3.500.000

08.243.0006.2029

Apoiar e desenvolver atividades para crianças e ad

4.4.50.42.00

2.669.0000.0000

500.000

 

 

TOTAL

 

4.000.000