O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV
- os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa,
decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 05 de maio de 2026
PREFEITO
MUNICIPAL
HENRIQUE
VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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05.00.00 |
SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
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05.01.00 |
Sec Mun de Gestão e Planejamento |
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|
04.122.0023.2060 |
Gerir e manter os Serviços de Transporte |
3.3.90.39.19 |
1.500.0000.0000 |
131.188,38 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
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08.122.0023.2063 |
Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis |
3.3.90.93.99 |
1.500.0000.0000 |
50.000,00 |
|
13.03.00 |
Fundo Munic. Infância Adolescência |
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08.243.0026.2053 |
Fortalecer e apoiar as atividades dos Conselhos Tu |
3.3.90.36.15 |
1.500.0000.0000 |
20.000,00 |
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TOTAL |
201.188,38 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
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08.246.0026.2068 |
Gestão e Operacionalização do Programa de Compleme |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
50.000,00 |
|
13.03.00 |
Fundo Munic. Infância Adolescência |
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08.243.0026.2076 |
Implementar e fortalecer ações voltadas para Crian |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
20.000,00 |
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19.00.00 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
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19.01.00 |
Secretaria de Defesa Social |
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06.122.0030.2019 |
Estruturar e manter a Secretaria de Defesa Social |
3.3.90.39.19 |
1.500.0000.0000 |
131.188,38 |
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TOTAL |
201.188,38 |
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