DECRETO Nº 4.091, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

APROVA E ESTABELECE A METODOLOGIA PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA PELO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do art. 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada e estabelecida a metodologia para o ajuste para perdas da Dívida Ativa, conforme a classificação dos créditos nela inscritos pelo Município da Serra, definida nesta Decreto.

 

Art. 2º Os créditos inscritos em dívida ativam pelo Município da Serra serão classificados por sistema de rating, em ordem decrescente de recuperabilidade, levando-se em consideração a diferença da data de constituição do débito, ou a maior data de Parcelamento do Termo de Inscrição, observando-se as seguintes classes:

 

I - Classe “Alta Qualidade”: créditos em situação de “ajuizado” e com status “Protestado” ou “Em Protesto”;

 

II - Classe “Boa Qualidade”: créditos em situação “Ajuizado”;

 

III - Classe “Moderada Qualidade com Viés Positivo”: créditos inscritos em Dívida Ativa com prazo de Prescrição Material superior a 04 (quatro) anos;

 

IV - Classe “Moderada Qualidade com Viés Negativo”: créditos inscritos em Dívida Ativa com prazo de Prescrição Material entre 04 (quatro) a 02 (dois) anos;

 

V - Classe “Razoável Qualidade com Viés Positivo”: créditos inscritos em Dívida Ativa com prazo de Prescrição Material entre 02 (dois) e 01 (um) ano;

 

VI - Classe “Razoável Qualidade com Viés Negativo”: créditos inscritos em Dívida Ativa com prazo de Prescrição Material com menos de 01 (um) ano,

 

VII - Classe “Baixa Qualidade”: créditos inscritos em Dívida Ativa alcançados pela Prescrição Material.

 

Art. 3º O ajuste para perdas da dívida ativa do Município será calculado, mediante aplicação, sobre o saldo apurado da Dívida Ativa em 31 de dezembro de cada exercício, dos seguintes percentuais aos créditos classificados com rating A, B, C, D, E, F e G, respectivamente:

 

I - Rating "A": 10% (dez por cento) – créditos de Alta Qualidade;

 

II - Rating "B": 15% (quinze por cento) – créditos de Boa Qualidade;

 

III - Rating "C": 20% (vinte por cento) – créditos de Moderada Qualidade com Viés Positivo;

 

IV - Rating "D": 25% (vinte e cinco por cento) – créditos de Moderada Qualidade com Viés Negativo;

 

V - Rating "E": 40% (quarenta por cento) – créditos DE Razoável Qualidade com Viés Positivo;

 

VI - Rating "F": 50% (cinquenta por cento) – créditos de Razoável Qualidade com Viés Negativo;

 

VII - Rating “G”: 100% (cem por cento) – créditos de Baixa Qualidade.

 

Art. 4º A Comissão para Desenvolvimento de Metodologia para Diagnosticar os Valores a Serem Evidenciados nos Ajustes para Inscritos em Dívida Ativa, criada pela Portaria SEFA 022/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de agosto de 2022, permanecerá em funcionamento com competência para:

 

I - Estabelecer critérios complementares para classificação dos créditos inscritos em dívida ativa pelo Município;

 

II - Aprimorar a metodologia para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas estimadas nos créditos a receber inscritos em dívida ativa pelo Município.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de janeiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.