O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 25 de janeiro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
NATUREZA
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FR
|
VALOR
|
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04.00.00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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|
04.01.00 |
Controladoria Geral do Município |
|||
|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.33.03 |
1.500.0000.0000 |
22.000 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestações |
3.3.90.39.23 |
1.500.0000.0000 |
250.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.99 |
1.500.0025.1001 |
500.000 |
|
12.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.36.15 |
1.500.0025.1001 |
50.500 |
|
12.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.91.92.05 |
1.500.0000.0000 |
40.000 |
|
12.361.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.99 |
1.500.0025.1001 |
2.500.000 |
|
12.361.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.07 |
1.550.0000.0000 |
2.678.500 |
|
12.365.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.99 |
1.500.0025.1001 |
1.000.000 |
|
12.365.0004.2240 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.99 |
1.500.0025.1001 |
1.000.000 |
|
12.365.0004.2241 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.07 |
1.550.0000.0000 |
616.600 |
|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola. |
3.1.91.92.05 |
1.500.0000.0000 |
2.000 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.244.0006.2034 |
Ofertar benefícios eventuais. |
3.3.90.39.72 |
1.500.0000.0000 |
33.000 |
|
|
TOTAL |
8.692.600 |
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
NATUREZA
|
FR
|
VALOR
|
|
05.00.00 |
SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
05.01.00 |
Sec. Adm. e Recursos Humanos |
|||
|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.39.12 |
1.500.0000.0000 |
22.000 |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
|||
|
08.01.00 |
Secretaria de Obras |
|||
|
15.451.0037.2205 |
Reformar, ampliar e construir equipamentos público |
4.4.90.51.91 |
1.500.0000.0000 |
2.500.000 |
|
15.451.0037.2214 |
Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias |
4.4.90.51.91 |
1.500.0000.0000 |
2.500.000 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
23.695.0018.2113 |
Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri |
3.3.90.30.44 |
1.500.0000.0000 |
100.000 |
|
23.695.0018.2113 |
Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri |
3.3.90.39.82 |
1.500.0000.0000 |
150.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0003.2010 |
Reformular, elaborar, implementar, acompanhar e av |
3.3.90.36.99 |
1.500.0025.1001 |
40.000 |
|
12.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.36.06 |
1.500.0025.1001 |
10.500 |
|
12.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.11.01 |
1.500.0025.1001 |
42.000 |
|
12.365.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.99 |
1.550.0000.0000 |
2.408.803 |
|
12.365.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.07 |
1.550.0000.0000 |
886.297 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
|||
|
08.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.16 |
1.500.0000.0000 |
33.000 |
TOTAL
|
8.692.600 |
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