O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o inteiro teor do processo nº 75612/2022, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Serra, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2023, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O Calendário disposto no caput deste artigo é para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º O Calendário referido no art. 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas à matéria, as quais serão efetuadas por meio de Decreto.
Art. 3º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os serviços públicos de natureza essencial de urgência e emergência, neles incluídos, mas não limitados, a serviços de saúde, serviços de assistência social, serviços funerários e as atividades operacionais da Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da Defesa Civil, dos Salva-Vidas e, por possuírem calendário próprio, das unidades de ensino da rede municipal, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 26 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
DATA
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DIA DA SEMANA
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DENOMINAÇÃO
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01 de janeiro |
Domingo |
Confraternização Universal - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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20 de fevereiro |
Segunda-feira |
Carnaval - Ponto Facultativo |
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21 de fevereiro |
Terça-feira |
Carnaval - Ponto Facultativo |
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22 de fevereiro |
Quarta-feira |
Cinzas - Ponto Facultativo |
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06 de abril |
Quinta-feira |
Quinta-feira Santa - Ponto Facultativo |
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07 de abril |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo - Feriado Municipal – Lei Municipal nº 228/1967 |
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17 de abril |
Segunda-feira |
Nossa Senhora da Penha - Feriado Estadual – Lei Estadual nº 11.010/2019 |
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21 de abril |
Sexta-feira |
Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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Segunda-feira |
Dia do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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08 de junho |
Quinta-feira |
Corpus Christi - Ponto facultativo Nacional (Portaria nº 595/2011, MP). |
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09 de junho |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
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29 de junho |
Quinta-Feira |
São Pedro - Feriado Municipal – Lei Municipal nº 228/1967 |
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07 de setembro |
Quinta-feira |
Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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12 de outubro |
Quinta-feira |
Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802/1980 |
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Sábado |
Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo |
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02 de novembro |
Quinta-feira |
Finados - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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15 de novembro |
Quarta-feira |
Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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08 de dezembro |
Sexta-feira |
Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal - Lei Municipal nº 228/1967 |
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24 de dezembro |
Domingo |
Véspera de Natal - Ponto Facultativo |
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25 de dezembro |
Segunda-feira |
Natal - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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26 de dezembro |
Terça-feira |
Dia do Serrano - Feriado Municipal - Lei Municipal nº 228/1967 |
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31 de dezembro |
Domingo |
Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo |