DECRETO Nº 4.120, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 5.683 de 28 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento da despesa prevista para o Exercício de 2023 a importância de R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais) da fonte de recurso da dotação orçamentária abaixo determinada:

 

 

Art. 2º Para cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais) da fonte de recurso da dotação orçamentária discriminada a seguir:

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 31 de janeiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

CHRISTIANI MARIA VIEIRA

Diretora Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra