O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 5.683 de 28 de dezembro de 2022, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento da despesa prevista para o Exercício de 2023 a importância de R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais) da fonte de recurso da dotação orçamentária abaixo determinada:

Art. 2º Para cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais) da fonte de recurso da dotação orçamentária discriminada a seguir:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 31 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.