DECRETO Nº 412, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA E CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e art. 18 da Lei municipal nº 6.124/2024, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação das receitas totais e as medidas de combate à evasão e à sonegação para o exercício financeiro de 2025, conforme discriminação constante dos Anexos deste Decreto.

 

§ 1º As metas bimestrais de arrecadação das receitas totais, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

§ 2º De acordo com a avaliação das metas de arrecadação da receita, poderão ser autorizados a antecipação de cotas financeiras e orçamentárias acima dos valores estabelecidos neste decreto, com base nas solicitações acompanhadas de justificativas dos Órgãos, mediante análise e aprovação Secretaria Municipal de Fazenda, observando os seguintes procedimentos:

 

I - a Secretaria de Fazenda para análise da compatibilidade com o orçamento;

 

II - a Secretaria de Fazenda fará análise da disponibilidade financeira;

 

III - de acordo com as análises referidas nos incisos I e II deste item, as cotas financeiras e orçamentárias serão antecipadas pela Secretaria de Fazenda.

 

Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda, no âmbito de sua competência, estabelecer normas, procedimentos e critérios, quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.

 

Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 20 de janeiro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

META DE ARRECADAÇÃO BIMESTRAL

(art. 13º LRF)

 

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE DESEMBOLSO

ESPECIFICAÇÃO

LOA 2024

1° BIM

2° BIM

3° BIM

4° BIM

5° BIM

6° BIM

 RECEITAS CORRENTES

2.092.528.513,00

312.916.504,04

330.060.081,38

412.139.002,28

358.588.589,70

334.595.070,19

344.229.265,42

Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria

564.185.040,00

80.425.459,97

75.928.198,52

125.723.248,39

99.513.945,27

91.564.187,85

91.030.000,00

Contribuições

93.412.105,00

12.711.429,09

15.999.186,57

17.568.684,17

16.363.159,00

15.200.962,01

15.568.684,17

Receita Patrimonial

76.148.316,00

8.543.245,37

17.833.819,06

27.397.143,91

10.248.919,96

2.958.448,45

9.166.739,25

Receita de Serviços

1.000,00

166,67

166,67

166,67

166,67

166,67

166,67

Transferências Correntes

1.345.191.123,00

208.971.048,11

217.147.216,06

238.776.871,44

229.491.316,51

223.606.150,38

227.198.520,50

Outras receitas Correntes

13.590.929,00

2.265.154,83

3.151.494,50

2.672.887,71

2.971.082,29

1.265.154,83

1.265.154,83

RECEITAS DE CAPÍTAL

430.404.258,00

45.327.564,67

52.061.776,81

86.179.713,08

111.623.915,57

78.611.477,94

56.599.809,94

Operação de Crédito

280.000.000,00

30.266.343,95

22.925.170,76

56.008.812,33

86.408.162,57

52.859.076,79

31.532.433,60

Alienação de Bens

364.174,00

60.695,67

55.291,33

60.695,67

66.100,00

60.695,67

60.695,67

Transferências de Capital

150.040.084,00

15.000.525,05

29.081.314,72

30.110.205,08

25.149.653,00

25.691.705,48

25.006.680,67

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

146.741.813,00

22.944.043,89

23.691.361,43

24.408.024,56

25.454.323,09

25.787.091,20

24.456.968,83

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

146.741.813,00

22.944.043,89

23.691.361,43

24.408.024,56

25.454.323,09

25.787.091,20

24.456.968,83

TOTAL GERAL

2.669.674.584,00

381.188.112,60

405.813.219,62

522.726.739,92

495.666.828,36

438.993.639,33

425.286.044,19

Fonte: LDO 2024

 

 

Tabela

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ANEXO II

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

Anexo (art. 8º LRF)

 

Tabela

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Tela de computador com texto preto sobre fundo branco

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RECURSOS VINCULADOS

UNIDADE

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

CÂMARA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CG

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PROGER

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CGM

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SEAD

863.681

863.681

863.681

863.681

863.681

863.681

863.681

863.681

863.681

863.681

863.681

863.681

SEPLAE

836.500

836.500

836.500

836.500

836.500

836.500

836.500

836.500

836.500

836.500

836.500

836.500

SEFA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ENCARGOS

757.380

757.380

757.380

757.380

757.380

757.380

757.380

757.380

757.380

757.380

757.380

757.380

SEOB

30.767.009

30.933.675

25.933.675

30.933.675

35.933.675

31.100.341

30.933.675

30.933.675

30.933.675

30.933.675

30.933.675

30.933.675

SESE

6.391.954

6.391.954

6.391.954

6.391.954

6.391.954

6.391.954

6.391.954

6.391.954

6.391.954

6.391.954

6.391.954

6.391.954

SETUR

683.845

683.845

683.845

683.845

683.845

683.845

683.845

683.845

683.845

683.845

683.845

683.845

SEDU

53.524.824

59.524.824

50.524.824

56.358.158

62.524.824

56.858.156

56.524.824

56.524.824

56.358.158

56.524.824

56.524.824

56.524.824

SEMAS

2.054.167

2.054.167

2.054.167

2.054.167

2.054.167

2.054.167

2.054.167

2.054.167

2.054.167

2.054.167

2.054.167

2.054.167

SEHAB

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SETER

106.667

126.667

116.667

116.667

116.667

116.667

116.667

116.667

116.667

116.667

116.667

116.667

SEDEC

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SEMMA

170.111

170.111

170.111

170.111

170.111

170.111

170.111

170.111

170.111

170.111

170.111

170.111

SEMDUR

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SEAP

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SEDIR

117.185

117.185

117.185

117.185

117.185

117.185

117.185

117.185

117.185

117.185

117.185

117.185

SEPPOM

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SEDES

406.704

466.704

436.704

436.704

436.704

436.704

436.704

436.704

436.704

436.704

436.704

436.704

SECOM

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IPS

19.413.544

19.413.544

19.413.544

19.413.544

19.413.544

19.413.544

19.413.544

19.413.544

19.413.544

19.413.544

19.413.544

19.413.544

SESA

37.618.087

37.618.087

33.618.087

37.618.087

37.784.755

41.784.754

37.618.087

37.451.419

37.618.087

37.618.087

37.618.087

37.451.420

Total

153.711.658

159.958.324

141.918.324

156.751.658

168.084.992

161.584.989

156.918.324

156.751.656

156.751.658

156.918.324

156.918.324

156.751.657

313.669.982

298.669.982

329.669.981

313.669.980

313.669.982

313.669.981


anexo iii

Medidas de Combate à Evasão e a Sonegação para o exercício de 2025

Anexo (art. 13º LRF)

 

1.       Fortalecimento do Programa de Autorregularização Tributária (PROMAT):

o        Expandir as campanhas de conscientização e educação fiscal para promover a regularização espontânea de obrigações tributárias.

o        Estabelecer canais de atendimento simplificados e proativos para auxiliar contribuintes a resolverem pendências fiscais de forma ágil e eficaz.

2.       Aperfeiçoamento da Comunicação Eletrônica e Relacionamento com Contribuintes:

o        Implementar o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), otimizando a comunicação oficial com notificações instantâneas e seguras.

o        Implementar um sistema de feedback contínuo para medir e melhorar a satisfação dos contribuintes com os serviços tributários.

3.       Monitoramento Avançado de Grandes Contribuintes:

o        Estabelecer equipes especializadas para monitorar grandes contribuintes de ISSQN, analisando padrões de comportamento fiscal e implementando ações preventivas contra evasão e sonegação.

o        Adotar inteligência artificial e análise preditiva para identificar e atuar em potenciais riscos fiscais.

4.       Fiscalização de Benefícios Fiscais:

o        Realizar auditorias periódicas para monitorar o cumprimento dos requisitos para imunidade, isenção e/ou redução de alíquotas fiscais.

o        Desenvolver relatórios detalhados sobre o impacto e a eficácia dos benefícios fiscais concedidos.

5.       Modernização do Sistema de Gestão de ISS:

o        Implementar novas ferramentas para automatizar e auditar deduções na base de cálculo do imposto, com foco no setor da Construção Civil.

o        Criar painéis interativos para acompanhamento em tempo real do recolhimento de ISS, permitindo respostas rápidas a irregularidades.

6.       Integração de Informações Fiscais:

o        Aperfeiçoar o cruzamento de dados entre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a receita bruta declarada pelos optantes do Simples Nacional, utilizando algoritmos de detecção de inconsistências para gerar alertas automáticos.

7.       Modernização do Processo de Declaração e Apuração de ITBI:

o        Implementar um sistema digital integrado para a Declaração de Transmissão de Imóveis, reduzindo o tempo de análise e permitindo a apuração automatizada da base de cálculo do ITBI.

8.       Gestão Eficiente de Dívida Ativa:

o        Automatizar o monitoramento da regularidade de créditos parcelados e inscritos em Dívida Ativa, alertando os contribuintes sobre inadimplências iminentes.

o        Desenvolver relatórios analíticos para identificar padrões de inadimplência e adotar estratégias personalizadas de recuperação de crédito.

9.       Aprimoramento de Cobrança Administrativa e Extrajudicial:

o        Ampliar o uso de protesto extrajudicial como ferramenta de recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa, reduzindo a necessidade de judicialização e atribuindo o efeito do interompimento da prescrição.

o        Instituir as medidas de registro de proteção ao crédito (SPC).

o        Criar campanhas de renegociação de dívidas com condições facilitadas para incentivar o adimplemento.

o        Instituir medidas de recuperação fiscal para incentivar o recebimento do estoque da Dívida Ativa.

10.     Promoção da Cultura de Conformidade Tributária:

o        Desenvolver programas de premiação para contribuintes com histórico de adimplência e conformidade fiscal.

o        Realizar seminários e workshops para capacitação de profissionais e empresas sobre boas práticas tributárias.

Essas medidas visam não apenas reduzir a evasão e a sonegação fiscal, mas também fortalecer o ambiente de negócios com transparência, eficiência e inovação tecnológica.

 

EVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

QUANTIDADE E VALOR DE AÇÕES AJUIZADAS PARA COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA

 

2019

2020

2021

2022

2023

QUANTIDADE

2070

1524

1405

773

1032

VALOR (R$)

41.512.882,59

31.783.406,92

31.012.487,86

23.248.784,44

46.747.422,18

Fonte: PROGER

EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA

 

2019

2020

2021

2022

2023

DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

1.930.586.987,18

2.096.970.207,20

2.333.708.544,37

2.416.942.816,01

2.599.262.963,76

DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

19.095.693,10

13.795.008,28

69.698.452,26

311.301.030,89

338.288.957,60

TOTAL

1.949.684.699,28

2.110.767.235,48

2.403.409.017,63

2.728.243.846,90

2.937.551.921,36

Fonte: Depto Tributário/SEFA

 

Tabela

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