O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e art. 18 da Lei municipal nº 6.124/2024, decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação das receitas totais e as medidas de combate à evasão e à sonegação para o exercício financeiro de 2025, conforme discriminação constante dos Anexos deste Decreto.
§ 1º As metas bimestrais de arrecadação das receitas totais, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º De acordo com a avaliação das metas de arrecadação da receita, poderão ser autorizados a antecipação de cotas financeiras e orçamentárias acima dos valores estabelecidos neste decreto, com base nas solicitações acompanhadas de justificativas dos Órgãos, mediante análise e aprovação Secretaria Municipal de Fazenda, observando os seguintes procedimentos:
I - a Secretaria de Fazenda para análise da compatibilidade com o orçamento;
II - a Secretaria de Fazenda fará análise da disponibilidade financeira;
III - de acordo com as análises referidas nos incisos I e II deste item, as cotas financeiras e orçamentárias serão antecipadas pela Secretaria de Fazenda.
Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda, no âmbito de sua competência, estabelecer normas, procedimentos e critérios, quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.
Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 20 de janeiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
META DE ARRECADAÇÃO BIMESTRAL
(art. 13º LRF)
|
PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA DE DESEMBOLSO |
|||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
LOA 2024 |
1° BIM |
2° BIM |
3° BIM |
4° BIM |
5° BIM |
6° BIM |
|
RECEITAS CORRENTES |
2.092.528.513,00 |
312.916.504,04 |
330.060.081,38 |
412.139.002,28 |
358.588.589,70 |
334.595.070,19 |
344.229.265,42 |
|
Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria |
564.185.040,00 |
80.425.459,97 |
75.928.198,52 |
125.723.248,39 |
99.513.945,27 |
91.564.187,85 |
91.030.000,00 |
|
Contribuições |
93.412.105,00 |
12.711.429,09 |
15.999.186,57 |
17.568.684,17 |
16.363.159,00 |
15.200.962,01 |
15.568.684,17 |
|
Receita Patrimonial |
76.148.316,00 |
8.543.245,37 |
17.833.819,06 |
27.397.143,91 |
10.248.919,96 |
2.958.448,45 |
9.166.739,25 |
|
Receita de Serviços |
1.000,00 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
|
Transferências Correntes |
1.345.191.123,00 |
208.971.048,11 |
217.147.216,06 |
238.776.871,44 |
229.491.316,51 |
223.606.150,38 |
227.198.520,50 |
|
Outras receitas Correntes |
13.590.929,00 |
2.265.154,83 |
3.151.494,50 |
2.672.887,71 |
2.971.082,29 |
1.265.154,83 |
1.265.154,83 |
|
RECEITAS DE CAPÍTAL |
430.404.258,00 |
45.327.564,67 |
52.061.776,81 |
86.179.713,08 |
111.623.915,57 |
78.611.477,94 |
56.599.809,94 |
|
Operação de Crédito |
280.000.000,00 |
30.266.343,95 |
22.925.170,76 |
56.008.812,33 |
86.408.162,57 |
52.859.076,79 |
31.532.433,60 |
|
Alienação de Bens |
364.174,00 |
60.695,67 |
55.291,33 |
60.695,67 |
66.100,00 |
60.695,67 |
60.695,67 |
|
Transferências de Capital |
150.040.084,00 |
15.000.525,05 |
29.081.314,72 |
30.110.205,08 |
25.149.653,00 |
25.691.705,48 |
25.006.680,67 |
|
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA |
146.741.813,00 |
22.944.043,89 |
23.691.361,43 |
24.408.024,56 |
25.454.323,09 |
25.787.091,20 |
24.456.968,83 |
|
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA |
146.741.813,00 |
22.944.043,89 |
23.691.361,43 |
24.408.024,56 |
25.454.323,09 |
25.787.091,20 |
24.456.968,83 |
|
TOTAL GERAL |
2.669.674.584,00 |
381.188.112,60 |
405.813.219,62 |
522.726.739,92 |
495.666.828,36 |
438.993.639,33 |
425.286.044,19 |
|
Fonte: LDO 2024 |
|||||||
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Anexo (art. 8º LRF)
|
RECURSOS VINCULADOS |
||||||||||||
|
UNIDADE |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
CÂMARA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
CG |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
PROGER |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
CGM |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SEAD |
863.681 |
863.681 |
863.681 |
863.681 |
863.681 |
863.681 |
863.681 |
863.681 |
863.681 |
863.681 |
863.681 |
863.681 |
|
SEPLAE |
836.500 |
836.500 |
836.500 |
836.500 |
836.500 |
836.500 |
836.500 |
836.500 |
836.500 |
836.500 |
836.500 |
836.500 |
|
SEFA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
ENCARGOS |
757.380 |
757.380 |
757.380 |
757.380 |
757.380 |
757.380 |
757.380 |
757.380 |
757.380 |
757.380 |
757.380 |
757.380 |
|
SEOB |
30.767.009 |
30.933.675 |
25.933.675 |
30.933.675 |
35.933.675 |
31.100.341 |
30.933.675 |
30.933.675 |
30.933.675 |
30.933.675 |
30.933.675 |
30.933.675 |
|
SESE |
6.391.954 |
6.391.954 |
6.391.954 |
6.391.954 |
6.391.954 |
6.391.954 |
6.391.954 |
6.391.954 |
6.391.954 |
6.391.954 |
6.391.954 |
6.391.954 |
|
SETUR |
683.845 |
683.845 |
683.845 |
683.845 |
683.845 |
683.845 |
683.845 |
683.845 |
683.845 |
683.845 |
683.845 |
683.845 |
|
SEDU |
53.524.824 |
59.524.824 |
50.524.824 |
56.358.158 |
62.524.824 |
56.858.156 |
56.524.824 |
56.524.824 |
56.358.158 |
56.524.824 |
56.524.824 |
56.524.824 |
|
SEMAS |
2.054.167 |
2.054.167 |
2.054.167 |
2.054.167 |
2.054.167 |
2.054.167 |
2.054.167 |
2.054.167 |
2.054.167 |
2.054.167 |
2.054.167 |
2.054.167 |
|
SEHAB |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SETER |
106.667 |
126.667 |
116.667 |
116.667 |
116.667 |
116.667 |
116.667 |
116.667 |
116.667 |
116.667 |
116.667 |
116.667 |
|
SEDEC |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SEMMA |
170.111 |
170.111 |
170.111 |
170.111 |
170.111 |
170.111 |
170.111 |
170.111 |
170.111 |
170.111 |
170.111 |
170.111 |
|
SEMDUR |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SEAP |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SEDIR |
117.185 |
117.185 |
117.185 |
117.185 |
117.185 |
117.185 |
117.185 |
117.185 |
117.185 |
117.185 |
117.185 |
117.185 |
|
SEPPOM |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SEDES |
406.704 |
466.704 |
436.704 |
436.704 |
436.704 |
436.704 |
436.704 |
436.704 |
436.704 |
436.704 |
436.704 |
436.704 |
|
SECOM |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
IPS |
19.413.544 |
19.413.544 |
19.413.544 |
19.413.544 |
19.413.544 |
19.413.544 |
19.413.544 |
19.413.544 |
19.413.544 |
19.413.544 |
19.413.544 |
19.413.544 |
|
SESA |
37.618.087 |
37.618.087 |
33.618.087 |
37.618.087 |
37.784.755 |
41.784.754 |
37.618.087 |
37.451.419 |
37.618.087 |
37.618.087 |
37.618.087 |
37.451.420 |
|
Total |
153.711.658 |
159.958.324 |
141.918.324 |
156.751.658 |
168.084.992 |
161.584.989 |
156.918.324 |
156.751.656 |
156.751.658 |
156.918.324 |
156.918.324 |
156.751.657 |
|
313.669.982 |
298.669.982 |
329.669.981 |
313.669.980 |
313.669.982 |
313.669.981 |
|||||||
anexo iii
Medidas de Combate à Evasão e a Sonegação para o exercício de 2025
Anexo (art. 13º LRF)
1. Fortalecimento do Programa de Autorregularização Tributária (PROMAT):
o Expandir as campanhas de conscientização e educação fiscal para promover a regularização espontânea de obrigações tributárias.
o Estabelecer canais de atendimento simplificados e proativos para auxiliar contribuintes a resolverem pendências fiscais de forma ágil e eficaz.
2. Aperfeiçoamento da Comunicação Eletrônica e Relacionamento com Contribuintes:
o Implementar o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), otimizando a comunicação oficial com notificações instantâneas e seguras.
o Implementar um sistema de feedback contínuo para medir e melhorar a satisfação dos contribuintes com os serviços tributários.
3. Monitoramento Avançado de Grandes Contribuintes:
o Estabelecer equipes especializadas para monitorar grandes contribuintes de ISSQN, analisando padrões de comportamento fiscal e implementando ações preventivas contra evasão e sonegação.
o Adotar inteligência artificial e análise preditiva para identificar e atuar em potenciais riscos fiscais.
4. Fiscalização de Benefícios Fiscais:
o Realizar auditorias periódicas para monitorar o cumprimento dos requisitos para imunidade, isenção e/ou redução de alíquotas fiscais.
o Desenvolver relatórios detalhados sobre o impacto e a eficácia dos benefícios fiscais concedidos.
5. Modernização do Sistema de Gestão de ISS:
o Implementar novas ferramentas para automatizar e auditar deduções na base de cálculo do imposto, com foco no setor da Construção Civil.
o Criar painéis interativos para acompanhamento em tempo real do recolhimento de ISS, permitindo respostas rápidas a irregularidades.
6. Integração de Informações Fiscais:
o Aperfeiçoar o cruzamento de dados entre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a receita bruta declarada pelos optantes do Simples Nacional, utilizando algoritmos de detecção de inconsistências para gerar alertas automáticos.
7. Modernização do Processo de Declaração e Apuração de ITBI:
o Implementar um sistema digital integrado para a Declaração de Transmissão de Imóveis, reduzindo o tempo de análise e permitindo a apuração automatizada da base de cálculo do ITBI.
8. Gestão Eficiente de Dívida Ativa:
o Automatizar o monitoramento da regularidade de créditos parcelados e inscritos em Dívida Ativa, alertando os contribuintes sobre inadimplências iminentes.
o Desenvolver relatórios analíticos para identificar padrões de inadimplência e adotar estratégias personalizadas de recuperação de crédito.
9. Aprimoramento de Cobrança Administrativa e Extrajudicial:
o Ampliar o uso de protesto extrajudicial como ferramenta de recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa, reduzindo a necessidade de judicialização e atribuindo o efeito do interompimento da prescrição.
o Instituir as medidas de registro de proteção ao crédito (SPC).
o Criar campanhas de renegociação de dívidas com condições facilitadas para incentivar o adimplemento.
o Instituir medidas de recuperação fiscal para incentivar o recebimento do estoque da Dívida Ativa.
10. Promoção da Cultura de Conformidade Tributária:
o Desenvolver programas de premiação para contribuintes com histórico de adimplência e conformidade fiscal.
o Realizar seminários e workshops para capacitação de profissionais e empresas sobre boas práticas tributárias.
Essas medidas visam não apenas reduzir a evasão e a sonegação fiscal, mas também fortalecer o ambiente de negócios com transparência, eficiência e inovação tecnológica.
|
EVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
|||||
|
QUANTIDADE E VALOR DE AÇÕES AJUIZADAS PARA COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA |
|||||
|
|
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
|
QUANTIDADE |
2070 |
1524 |
1405 |
773 |
1032 |
|
VALOR (R$) |
41.512.882,59 |
31.783.406,92 |
31.012.487,86 |
23.248.784,44 |
46.747.422,18 |
|
Fonte: PROGER |
|||||
|
EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA |
|||||
|
|
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
|
DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA |
1.930.586.987,18 |
2.096.970.207,20 |
2.333.708.544,37 |
2.416.942.816,01 |
2.599.262.963,76 |
|
DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA |
19.095.693,10 |
13.795.008,28 |
69.698.452,26 |
311.301.030,89 |
338.288.957,60 |
|
TOTAL |
1.949.684.699,28 |
2.110.767.235,48 |
2.403.409.017,63 |
2.728.243.846,90 |
2.937.551.921,36 |
|
Fonte: Depto Tributário/SEFA |
|||||