O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando ser competência do Poder Público Municipal a demolição da edificação nos termos do disposto no artigo 95, Inc. III, da Lei Municipal nº 1947/1996 (Código de Obras) e a necessidade de criação de Comissão para proceder a análise dos autos, vistoria e execução da demolição, conforme o disposto artigo 97 da Lei Municipal nº 1947/96 (Código de Obras), decreta:
Art. 1º Fica instituída “Comissão de Demolição de Imóveis Irregulares”, com o objetivo de vistoriar e adotar medidas que se fizerem necessários para demolição de imóveis construídos ou em construção, que se enquadrarem nas hipóteses dos incisos do art. 95 da Lei Municipal 1947, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º A
presente Comissão será composta seguintes membros:
I - Representante da
Secretária de Desenvolvimento Urbano – Wagner José Zocca – Matricula:1868 e
Jefferson Miranda Pimentel – Matricula: 19.795;
II - Representante da
Secretaria de Habitação – Francisco Luiz Andreoli Dias – Matricula: 80.598;
III - representante da
Secretaria de Defesa Social - Carlos Amaral da Costa – Matricula 4639.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 5.248/2023)
I – presidente: Ailton Rodrigues de Siqueira -
Matricula 85.162; (Redação
dada pelo Decreto nº 5.248/2023)
II - secretária: Maria Aparecida Brisk Maciel - Matricula: 5041; (Redação
dada pelo Decreto nº 5.248/2023)
I - presidente: David
Cruz Junior - Matricula 79845; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.245/2024)
II - secretária: Danielle Jesuino
Lima - Matricula: 77932; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.245/2024)
III - representantes da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano: Wagner José Zocca – Matricula:1868 e Jefferson Miranda
Pimentel – Matricula: 19.795; (Redação
dada pelo Decreto nº 5.248/2023)
IV - representante da Secretaria de Habitação –
André Augusto Pereira Guimarães – Matricula: 90.684; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 5.248/2023)
V - representante da Secretaria de Obras - Laudiceia Sepulchro Henrique das
Neves – Matricula 86.874; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 5.248/2023)
VI - representantes da Secretaria de Defesa Social: Carlos Amaral da Costa - Matricula 4.639 e Fábio Maurício Rodrigues Pereira - Matricula 84.135. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 5.248/2023)
I - presidente: Ailton
Rodrigues de Siqueira – Matricula: 96259; (Redação
dada pelo Decreto nº 485/2025)
II - secretária:
Danielle Jesuino Lima – Matricula: 77932; (Redação dada pelo Decreto nº 485/2025)
III - representantes da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Wagner José Zocca – Matricula:1868 e
Jefferson Miranda Pimentel – Matricula: 19795; (Redação
dada pelo Decreto nº 485/2025)
IV - representante da
Secretaria de Obras: Helloar Gonçalves Santos –
Matricula: 79145; (Redação dada pelo Decreto nº
485/2025)
V - representantes
da Secretaria de Defesa Social: Fábio Maurício Rodrigues Pereira – Matricula:
84135 e Carlos Amaral da Costa – Matricula: 4639. (Redação
dada pelo Decreto nº 485/2025)
Art. 3º A Comissão de Demolição executará o procedimento administrativo de demolição de imóveis procedendo, sempre, inicialmente, à abertura dos processos administrativos com os seguintes documentos:
I - Laudo de Vistoria emitido pela comissão, indicando as medidas necessárias para a demolição;
II - Memorial Descritivo do Imóvel;
III - Relatório Fotográfico do Imóvel.
Art. 4º A Comissão de Demolição de Imóveis Irregulares da SEDUR se reunirá sempre que for solicitado pelo Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para discutir, analisar, autorizar, avaliar, formalizar e deliberar os processos pertinentes às demandas por demolições no Município da Serra.
Art. 5º A execução de demolições de obras irregulares pelo poder público municipal, após ouvida previamente a Procuradoria do Município, fica o proprietário ou seu representante legal obrigado a pagar todos os custos do serviço necessários à demolição, como remoção de entulhos, prevenção de poeira, etc.
Art. 6º Em atendimento ao artigo 96 da Lei Municipal nº 1947/1996 o Prefeito Municipal delega à Comissão de Demolição a responsabilidade por autorizar a demolição de imóveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 1 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.