DECRETO Nº 4.131, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.281, de 9 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ................................................................................................................

............................................................................................................................

V - EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

....................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 1 de fevereiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.