O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.281, de 9 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................
............................................................................................................................
V - EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 1 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.