O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação das receitas totais e as medidas de combate à evasão e à sonegação para o exercício financeiro de 2023, conforme discriminação constante dos Anexos deste Decreto.
§ 1º As metas bimestrais de arrecadação das receitas totais, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º De acordo com a avaliação das metas de arrecadação da receita, poderão ser autorizados a antecipação de cotas financeiras e orçamentárias acima dos valores estabelecidos neste decreto, com base nas solicitações acompanhadas de justificativas dos Órgãos, mediante análise e aprovação Secretaria Municipal de Fazenda, observando os seguintes procedimentos:
I - A Secretaria de Fazenda para análise da compatibilidade com o orçamento;
II - A Secretaria de Fazenda fará análise da disponibilidade financeira;
III - de acordo com as análises referidas nos incisos I e II deste item, as cotas financeiras e orçamentárias serão antecipadas pela Secretaria de Fazenda.
Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda, no âmbito de sua competência, estabelecer normas, procedimentos e critérios, quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.
Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2023.
Palácio Municipal em Serra, 1 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.



• Realização de procedimentos de Fiscalização com auxílio de sistemas internos, visando análises automatizadas a partir da identificação de inconsistências, a fim de dinamizar os mecanismos de Fiscalização e Lançamentos de Autos de Infração/Multas com o auxílio da tecnologia.
• Monitoramento de Grandes Contribuintes de ISSQN, analisando o comportamento da arrecadação dos mesmos e priorizando ações de fiscalização, se for o caso.
• Controle da inadimplência do ISSQN Declarado, visando evitar a decadência dos créditos tributários de ISS declarados espontaneamente pelo contribuinte no sistema eletrônico de declarações de ISS, de modo que tal situação seja identificada eletronicamente e possam ser lavrados os autos de infração automáticos para a conclusão da ação fiscal e demais procedimentos de cobrança.
• Aprimorar os mecanismos de combate à sonegação fiscal por meio de parcerias e convênios com outros entes federados e instituições de interesse tributário.
• Buscar parceria com a SEFAZ-ES, a fim de que possam ser disponibilizadas informações relativas as operações realizadas pelas operadoras de cartões de crédito, visando o cruzamento de informações com a base de dados atual (notas fiscais e cadastro) a fim de gerar mecanismos de relevantes para ações fiscais mais objetivas e eficientes.
• Aprimorar o sistema de Gestão de ISS buscando a recepção de informações relativas as deduções da base de cálculo para a Construção Civil.
• Implementar Domicilio Eletrônico como canal de comunicação obrigatório com empresas, contadores e profissionais autônomos.
• Aprimorar os controles relativos ao Simples Nacional e automatizar as ações de enquadramento e desenquadramento, conforme determina a legislação vigente.
• Ampliar a capacidade de análise das informações recebidas eletronicamente objeto de obrigações acessórias, disponibilizando dados econômico-financeiros para a equipe de fiscalização.
• Monitoramento da regularidade dos créditos parcelados e inscritos em dívida ativa, com o encaminhamento à execução judicial daqueles inadimplentes.
• Encaminhamentos de cobrança amigável e Protesto Extrajudicial de créditos inscritos em Dívida Ativa.
