O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal em Serra, 07 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
NATUREZA
|
FR
|
VALOR
|
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
|||
|
06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
|||
|
19.126.0014.2084 |
Incorporar soluções inovadoras externas - mercado, |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
367.500 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.93.99 |
1.500.0000.0000 |
20.000 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.19 |
1.500.0000.0000 |
120.000 |
|
13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestações |
3.3.90.39.23 |
1.500.0000.0000 |
150.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.42 |
1.500.0025.1001 |
451.000 |
|
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
4.442.472 |
|
12.365.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.91 |
1.500.0025.1001 |
173.000 |
|
12.365.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
1.256.792 |
|
12.365.0004.2242 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
1.885.188 |
|
12.366.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
156.008 |
|
TOTAL |
9.021.960 |
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
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||||
|
R$ 1,00 |
||||
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
NATUREZA
|
FR
|
VALOR
|
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
|||
|
06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
|||
|
19.126.0013.2073 |
Desenvolver, Integrar e Manter Sistemas de Informa |
3.3.90.40.99 |
1.500.0000.0000 |
367.500 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.36.16 |
1.500.0000.0000 |
12.000 |
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.36.99 |
1.500.0000.0000 |
24.000 |
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
33.000 |
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.17 |
1.500.0000.0000 |
51.000 |
|
27.811.0016.1104 |
Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo |
3.3.50.43.99 |
1.500.0000.0000 |
20.000 |
|
27.811.0016.1104 |
Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo |
3.3.90.30.14 |
1.500.0000.0000 |
150.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.361.0003.2014 |
Garantir a continuidade das aprendizagens de crian |
4.4.90.52.42 |
1.500.0025.1001 |
451.000 |
|
12.361.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.91 |
1.500.0025.1001 |
173.000 |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
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|
28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
4.6.90.71.01 |
1.500.0000.0000 |
7.740.460 |
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TOTAL |
9.021.960 |
|||