DECRETO Nº 4.151, de 07 de fevereiro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.493.145,74 (Treze milhões e quatrocentos e noventa e três mil e cento e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2022 com valor de R$ 13.493.145,74 (Treze milhões e quatrocentos e noventa e três mil e cento e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal em Serra, 07 de fevereiro de 2023

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.02.00

Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

2.759.0000.0000

12.000.000,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS (Redação dada pelo Decreto nº 4.281/2023)

 

 

 

08.02.00

Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento (Redação dada pelo Decreto nº 4.281/2023)

 

 

 

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias (Redação dada pelo Decreto nº 4.281/2023)

4.4.90.51.91

2. 899. 0000. 0000

12.000.000,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0006.2031

Construir, reformar e ampliar equipamentos da Assi

4.4.90.51.99

2.661.0000.0000

473.145,74

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social

4.4.90.52.48

2.660.0000.0000

570.000,00

08.244.0006.2033

Manter e ampliar os serviços da proteção social es

4.4.90.52.48

2.660.0000.0000

450.000,00

TOTAL

13.493.145,74