DECRETO Nº 4.161, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Excluir ANA CAROLINA APARECIDA COSTA SAL da função de membro da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico (Sedep).

 

Art. 2º Incluir ANA CAROLINA APARECIDA COSTA SAL na função de coordenador da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico (Sedep).

 

Art. 3º Incluir LETÍCIA MENDES PESTANA na função de membro da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico (Sedep).

 

Art. 4º Incluir MARIANA DA CONCEIÇÃO MOREIRA POLESI na função de membro da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico (Sedep).

 

Art. 5º Incluir KAROLINE FEITOSA DE OLIVEIRA na função de membro da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico (Sedep).

 

Art. 6º Ratificar a composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico (Sedep):

 

I – Na função de coordenadores:

 

a) Ana Carolina Aparecida Costa Sal

 

b) Jamile Gabler Campostrini

 

II – Na função de membros:

 

a) Alessandro Darós Vieira

 

b) Hudson Ribeiro

 

c) Ingrid Emanuelle da Silva

 

d) Karoline Feitosa de Oliveira

 

e) Letícia Mendes Pestana

 

f) Mariana da Conceição Moreira Polesi

 

g) Rosilane Gripa Bustamante

 

h) Simone Fantoni Farage

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 8 de fevereiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.