O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 3.866, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 8 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.