O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal em Serra, 16 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
|
||||
R$ 1,00 |
||||
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
NATUREZA
|
FR
|
VALOR
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
12.361.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
2.159.000 |
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
2.938.150 |
12.361.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.92.13 |
1.500.0000.0000 |
13.270 |
12.365.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
567.000 |
12.365.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
379.140 |
12.365.0004.2241 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
850.000 |
12.365.0004.2242 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
568.710 |
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.92.13 |
1.500.0000.0000 |
4.500 |
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
10.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.56 |
1.500.0015.1002 |
99.721 |
10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.90.34.00 |
1.500.0015.1002 |
2.000.000 |
10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.90.39.56 |
1.500.0015.1002 |
39.414 |
20.00.00 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
|||
20.01.00 |
Secretaria de Comunicação |
|||
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.33.03 |
1.500.0000.0000 |
62.300 |
21.00.00 |
SEC. ESPECIAL AGRIC, AGROT, AQUIC. E PESCA |
|||
21.01.00 |
Sec. Especial Agric. Agrot. Aquic. e Pesca |
|||
20.608.0033.2187 |
Fomentar o desenvolvimento das cadeias produtivas |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
5.000 |
|
TOTAL |
9.686.205 |
||
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
|
||||
R$ 1,00
|
||||
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
NATUREZA
|
FR
|
VALOR
|
05.00.00 |
SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS |
|||
05.01.00 |
Sec. Adm. e Recursos Humanos |
|||
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.99 |
1.500.0000.0000 |
5.000 |
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
12.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.92.96 |
1.500.0000.0000 |
17.770 |
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
10.122.0002.2008 |
Investir em Estrutura Física na Rede SUS. |
3.3.90.39.56 |
1.500.0015.1002 |
139.135 |
10.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.34.00 |
1.500.0015.1002 |
1.000.000 |
10.301.0001.2001 |
Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
3.3.90.34.00 |
1.500.0015.1002 |
1.000.000 |
20.00.00 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
|||
20.01.00 |
Secretaria de Comunicação |
|||
04.131.0034.2193 |
Realizar a Gestão da Publicidade Institucional do |
4.4.90.52.03 |
1.500.0000.0000 |
62.300 |
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|||
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
|||
28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
3.2.90.21.01 |
1.501.0000.0000 |
7.462.000 |
TOTAL |
9.686.205 |