DECRETO Nº 4.197, de 16 de fevereiro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal em Serra, 16 de fevereiro de 2023.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.39.99

1.501.0000.0000

2.159.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.501.0000.0000

2.938.150

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.92.13

1.500.0000.0000

13.270

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.39.99

1.501.0000.0000

567.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.501.0000.0000

379.140

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.39.99

1.501.0000.0000

850.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.501.0000.0000

568.710

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.92.13

1.500.0000.0000

4.500

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.56

1.500.0015.1002

99.721

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

2.000.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.39.56

1.500.0015.1002

39.414

20.00.00

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

20.01.00

Secretaria de Comunicação

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

62.300

21.00.00

SEC. ESPECIAL AGRIC, AGROT, AQUIC. E PESCA

21.01.00

Sec. Especial Agric. Agrot. Aquic. e Pesca

20.608.0033.2187

Fomentar o desenvolvimento das cadeias produtivas

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

5.000

 

TOTAL

9.686.205

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

5.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.92.96

1.500.0000.0000

17.770

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

3.3.90.39.56

1.500.0015.1002

139.135

10.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

1.000.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

1.000.000

20.00.00

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

20.01.00

Secretaria de Comunicação

04.131.0034.2193

Realizar a Gestão da Publicidade Institucional do

4.4.90.52.03

1.500.0000.0000

62.300

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.2.90.21.01

1.501.0000.0000

7.462.000

TOTAL

9.686.205