INSTALA A
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
- SEACR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e
com base no art. 6°, da Lei Municipal nº 3.479,
de 20 de novembro de 2009.
D E
C R E
T A:
Art. 1º Fica
instalada a Secretaria Extraordinária de Administração de Convênios e Captação
de Recursos – SEACR, vinculada diretamente à Coordenadoria de Governo, com a
finalidade programar, organizar e orientar todas as atividades voltadas para a
captação de recursos a serem aplicados no Município da Serra, seja através de
contratos, convênios ou instrumentos assemelhados, bem como, orientar e
supervisionar às demais Secretarias Municipais na prestação de contas dos
convênios celebrados evitando a inadimplência de qualquer natureza do
Município.
Art. 2º A
Secretaria Extraordinária de Administração de Convênios e Captação de Recursos
– SEACR terá duração até 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º A
Secretaria Extraordinária de Administração de Convênios e Captação de Recursos
- SEACR, tem como âmbito de ação a realização das seguintes competências:
I – formulação, coordenação e
execução da política de captação de recursos externos às finanças municipais,
necessários aos projetos de execução estratégica;
II – promoção da captação de
recursos nacionais e internacionais, públicos e/ou privados, para a elaboração
de estudos, para a formulação e para a execução de programas e projetos
estratégicos;
III – captação e administração de
recursos, envolvendo agentes econômicos, sociais e políticos, a partir da
proposição, planejamento, formulação e gestão de programas e projetos
estratégicos;
IV – Identificação de fontes de
recursos disponíveis nas diversas áreas de atuação das Secretarias Municipais,
objetivando a execução de projetos e atividades específicas;
V – formulação, coordenação e
execução dos programas e projetos para obtenção de financiamentos;
VI – estudo e análise da
viabilização de projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da
identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
VII – promoção da integração dos
técnicos das Secretarias Municipais envolvidas nos projetos em processo de
captação de recursos, visando melhorar a comunicação evitando a superposição ou
paralelismo de atividades;
VIII – identificação, no âmbito do
Município e de outros órgãos externos envolvidos, pontos de estrangulamento,
tomando medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar a execução dos
projetos;
IX – coordenação e orientação dos
técnicos das Secretarias Municipais na apresentação de propostas para captação
de recursos através dos Sistemas de Convênios existentes nos diversos Orgâos
Públicos, etapa obrigatória para efetivação dos convênios;
X – assessoramento aos técnicos
das demais Secretarias na elaboração de projetos visando á captação de
recursos;
XI – adoção de providências para
fornecimento das informações necessárias à elaboração de orçamentos anual e
plurianual da Prefeitura Municipal da Serra, articulando-se com a Secretaria
Municipal de Planejamento Estratégico;
XII – coordenação e orientação dos
técnicos das Secretarias Municipais nos procedimentos necessários para a
contratação e repasse dos recursos advindos de emendas parlamentares;
XIII – execução de atividades
correlatas.
Art. 4°
Cabe à Coordenadoria de Governo oferecer o suporte técnico, orçamentário e
administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de
Administração de Convênios e Captação de Recursos – SEACR.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
15 de agosto de 2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.