DECRETO Nº. 4202, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

 

INSTALA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS - SEACR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 6°, da Lei Municipal nº 3.479, de 20 de novembro de 2009.

 

D   E    C    R    E    T    A:

 

Art. 1º Fica instalada a Secretaria Extraordinária de Administração de Convênios e Captação de Recursos – SEACR, vinculada diretamente à Coordenadoria de Governo, com a finalidade programar, organizar e orientar todas as atividades voltadas para a captação de recursos a serem aplicados no Município da Serra, seja através de contratos, convênios ou instrumentos assemelhados, bem como, orientar e supervisionar às demais Secretarias Municipais na prestação de contas dos convênios celebrados evitando a inadimplência de qualquer natureza do Município.

 

Art. 2º A Secretaria Extraordinária de Administração de Convênios e Captação de Recursos – SEACR terá duração até 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º A Secretaria Extraordinária de Administração de Convênios e Captação de Recursos - SEACR, tem como âmbito de ação a realização das seguintes competências:

 

I – formulação, coordenação e execução da política de captação de recursos externos às finanças municipais, necessários aos projetos de execução estratégica;

 

II – promoção da captação de recursos nacionais e internacionais, públicos e/ou privados, para a elaboração de estudos, para a formulação e para a execução de programas e projetos estratégicos;

 

III – captação e administração de recursos, envolvendo agentes econômicos, sociais e políticos, a partir da proposição, planejamento, formulação e gestão de programas e projetos estratégicos;

 

IV – Identificação de fontes de recursos disponíveis nas diversas áreas de atuação das Secretarias Municipais, objetivando a execução de projetos e atividades específicas;

 

V – formulação, coordenação e execução dos programas e projetos para obtenção de financiamentos;

 

VI – estudo e análise da viabilização de projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;

 

VII – promoção da integração dos técnicos das Secretarias Municipais envolvidas nos projetos em processo de captação de recursos, visando melhorar a comunicação evitando a superposição ou paralelismo de atividades;

 

VIII – identificação, no âmbito do Município e de outros órgãos externos envolvidos, pontos de estrangulamento, tomando medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar a execução dos projetos;

 

IX – coordenação e orientação dos técnicos das Secretarias Municipais na apresentação de propostas para captação de recursos através dos Sistemas de Convênios existentes nos diversos Orgâos Públicos, etapa obrigatória para efetivação dos convênios;

 

X – assessoramento aos técnicos das demais Secretarias na elaboração de projetos visando á captação de recursos;

 

XI – adoção de providências para fornecimento das informações necessárias à elaboração de orçamentos anual e plurianual da Prefeitura Municipal da Serra, articulando-se com a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico;

 

XII – coordenação e orientação dos técnicos das Secretarias Municipais nos procedimentos necessários para a contratação e repasse dos recursos advindos de emendas parlamentares;

 

XIII – execução de atividades correlatas.

 

Art. 4° Cabe à Coordenadoria de Governo oferecer o suporte técnico, orçamentário e administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de Administração de Convênios e Captação de Recursos – SEACR.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de agosto de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.