DECRETO Nº 04, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

 

NOMEIA OS MEMBROS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DA SERRA-ES PARA O MANDATO DE 2025-2028.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o pedido das entidades e órgãos, por meio de ofícios, de indicação dos representantes abaixo relacionados, conforme parágrafos 3º e 4º do artigo 6º da Lei nº 4818, de 24 de maio de 2018 (alterada pela Lei nº 5.766/2023), decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados para composição do Conselho Municipal do Trabalho da Serra-CMTS, os representantes titulares e suplentes indicados pelas bancadas do Poder Público Governamental, dos Empregadores e dos Trabalhadores para cumprirem o mandato referente ao período de 2025-2028.

 

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO GOVERNAMENTAL:

 

a) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - SETER:

 

1. titular: Elciene Cezário Magalhães;

2. suplente: Esther de Paula Matias Modesto;

 

b) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES:

 

1. titular: Jose Valmir do Rosário;

2. suplente: Alcemir Luiz do Nascimento;

 

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC:

 

1. titular: Rosilane Gripa Bustamante;

2. suplente: Ana Carolina Aparecida da Costa Sal;

 

d) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:

 

1. titular: Renata Sepulcro Bastos;

2. suplente: Monique de Carvalho Silva;

 

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:

 

1. titular: Valdineia Barbosa Selim;

2. suplente: Albertina Guimarães dos Santos; 

 

f) Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA:

 

1. titular: Letícia Mavigno do Vale;

2. suplente: Douglas Comper Caetano.

 

II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES:

 

a) Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Espirito Santo - SOMTIMES:

 

1. titular: Andreia Silva Pinheiro;

2. suplente: Mariana Dondoni;

 

b) Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Espirito Santo - SINTRACONST:

 

1. titular: Maria de Fátima Gonçalves da Rocha;

2. suplente: Miguel Ferreira Junior;

 

c) Sindicato dos Trabalhadores em Energia do Espirito Santo - SINERGIA:

 

1. titular: Henri Américo Fernandes Rocha  

2. suplente: Gilberto Jesuíno de Oliveira

 

d) Sindicato dos Metalúrgicos do Espirito Santo - SINDIMETAL:

 

1. titular: Marcos Nascimento Pereira;

2. suplente: Nicolas Sousa Mendes;

 

e) Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços do Espirito Santo - SINPOSPETRO-ES:

 

1. titular: Fabrício Pereira da Silva;

2. suplente: Rodrigo Silveira Moura;

 

f) Sindicato dos Servidores do Munícipio da Serra - SERMUS:

 

1. titular: Marcia Saraiva Prudêncio;

2. suplente: Josenete Fernandes Santos Vasconcelos.

 

III - REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES:

 

a) Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPÃES:

 

1. titular: João Antônio de Almeida;

2. suplente: Ivan Luiz de Oliveira Junior;

 

b) Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo - SINDBARES:

 

1. titular: João Victor Mafra Rocha;

2. suplente: Zeni da Penha Machado;

 

c) Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado do Espírito Santo - SINDICOPES:

 

1. titular: Mirela Meireles Dias;

2. suplente: Andressa Sthur;

 

d) Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Espirito Santo - SINDIROCHAS:

 

1. titular: Sidiclei Mathielo;

2. suplente: Edson Marcos Delarmelina;

 

e) Associação dos Empresários da Serra - ASES:

 

1. titular: Rogério Silva;

2. suplente: Aretusa Araújo;

 

f) Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado do Espirito Santo - SINDIFER:

 

1. titular: Rubya Salomão Amador;

2. suplente: Soraya Monteiro Comper.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 5 de janeiro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.