NOMEIA
OS MEMBROS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DA SERRA-ES PARA O
MANDATO DE 2025-2028.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais,
que lhe são conferidas no inciso V do artigo 72
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o pedido das
entidades e órgãos, por meio de ofícios, de indicação dos representantes abaixo
relacionados, conforme parágrafos 3º e 4º do artigo 6º da Lei nº 4818, de 24 de maio
de 2018 (alterada pela Lei nº 5.766/2023),
decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para composição do Conselho Municipal do Trabalho da Serra-CMTS, os representantes titulares e suplentes indicados pelas bancadas do Poder Público Governamental, dos Empregadores e dos Trabalhadores para cumprirem o mandato referente ao período de 2025-2028.
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO GOVERNAMENTAL:
a) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - SETER:
1. titular: Elciene Cezário Magalhães;
2. suplente: Esther de Paula Matias Modesto;
b) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES:
1. titular: Jose Valmir do Rosário;
2. suplente: Alcemir Luiz do Nascimento;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC:
1. titular: Rosilane Gripa Bustamante;
2. suplente: Ana Carolina Aparecida da Costa Sal;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
1. titular: Renata Sepulcro Bastos;
2. suplente: Monique de Carvalho Silva;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:
1. titular: Valdineia Barbosa Selim;
2. suplente: Albertina Guimarães dos Santos;
f) Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA:
1. titular: Letícia Mavigno do Vale;
2. suplente: Douglas Comper Caetano.
II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES:
a) Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Espirito Santo - SOMTIMES:
1. titular: Andreia Silva Pinheiro;
2. suplente: Mariana Dondoni;
b) Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Espirito Santo - SINTRACONST:
1. titular: Maria de Fátima Gonçalves da Rocha;
2. suplente: Miguel Ferreira Junior;
c) Sindicato dos Trabalhadores em Energia do Espirito Santo - SINERGIA:
1. titular: Henri Américo Fernandes Rocha
2. suplente: Gilberto Jesuíno de Oliveira
d) Sindicato dos Metalúrgicos do Espirito Santo - SINDIMETAL:
1. titular: Marcos Nascimento Pereira;
2. suplente: Nicolas Sousa Mendes;
e) Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços do Espirito Santo - SINPOSPETRO-ES:
1. titular: Fabrício Pereira da Silva;
2. suplente: Rodrigo Silveira Moura;
f) Sindicato dos Servidores do Munícipio da Serra - SERMUS:
1. titular: Marcia Saraiva Prudêncio;
2. suplente: Josenete Fernandes Santos Vasconcelos.
III - REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES:
a) Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPÃES:
1. titular: João Antônio de Almeida;
2. suplente: Ivan Luiz de Oliveira Junior;
b) Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo - SINDBARES:
1. titular: João Victor Mafra Rocha;
2. suplente: Zeni da Penha Machado;
c) Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado do Espírito Santo - SINDICOPES:
1. titular: Mirela Meireles Dias;
2. suplente: Andressa Sthur;
d) Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Espirito Santo - SINDIROCHAS:
1. titular: Sidiclei Mathielo;
2. suplente: Edson Marcos Delarmelina;
e) Associação dos Empresários da Serra - ASES:
1. titular: Rogério Silva;
2. suplente: Aretusa Araújo;
f) Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado do Espirito Santo - SINDIFER:
1. titular: Rubya Salomão Amador;
2. suplente: Soraya Monteiro Comper.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 5 de janeiro de 2026.
WEVERSON VALCKER
MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.