O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto nº 4.183, de 14 de fevereiro de 2023:
Onde se lê:
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no período de 23 de fevereiro de 2023 a 4 de março de 2023.
Leia-se:
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no período de 27 de fevereiro de 2023 a 13 de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 23 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.