DECRETO Nº 4.214, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto nº 4.183, de 14 de fevereiro de 2023:

 

Onde se lê:

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 no período de 23 de fevereiro de 2023 a 4 de março de 2023.

 

Leia-se:

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 no período de 27 de fevereiro de 2023 a 13 de março de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 23 de fevereiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.