O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso IV, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº. 7608/2022, decreta:
Art. 1º Declara de utilidade Pública, para fins de instituição de faixas de servidão, as seguintes áreas:
a) a Área medindo 39,47m² (anexo 1), integrante da Chácara 62 que está localizada na Rua Acácia, com área total de 6.470m², no Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra – ES; de propriedade de Franco Bortoluzzi, com CPF nº 035.845.267-87; matriculada no Cartório de Registro de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 1.754, Livro 2, conforme Anexo 1.
b) a Área medindo 117,92m² (anexo 1), integrante da Chácara 63 que está localizada na Rua Acácia, com área total de 6.338,00m², Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra – ES; de propriedade da sociedade Empresária Lazer Administração e Participação Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.243.869/0001-20; matriculada no Cartório de Registro de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 16.592, Livro 2.
c) a Área medindo 86,96m² (anexo 1), integrante da Chácara 64 que está localizada na Rua Acácia, com área total de 7.322,00 m², Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra – ES; de propriedade de Franco Bortoluzzi com CPF nº 035.845.267-87; matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 3.594, Livro 2, conforme Anexo 1.
Art. 2º O presente Decreto tem por finalidade instituir faixas de servidão, para passagem de rede de drenagem de águas pluviais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 24 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.



