O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das estruturas, organização dos locais e da divisão de tarefas relativas à realização do projeto “Serra+cidadã”;
CONSIDERANDO tratar-se de projeto multissetorial, exigindo perfeita sintonia entre os diversos atores envolvidos na realização das atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de segregar funções objetivando o acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas, desde o planejamento, execução e prestação de contas referentes a cada evento, decreta:
Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho destinados ao Planejamento, Fiscalização e Prestação de Contas do projeto Serra+cidadã, com a finalidade de gerir o evento em todas as suas edições ao longo dos exercícios de 2023 e 2024.
§ 1º Os Grupos de Trabalho a que se refere o caput deste artigo serão responsáveis pela atuação nas seguintes áreas:
I - De Organização;
II - De Fiscalização, Prestação de Contas e Homologação dos trabalhos.
§ 2º Os grupos de Trabalho serão compostos pelos representantes dos seguintes órgãos municipais, sob coordenação dos representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir):
I - O Grupo de Trabalho de Organização:
a) a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir);
b) a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom);
c) a Secretaria Municipal de Saúde (SESA);
d) a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas);
e) a Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes);
f) a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit);
g) a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento - SEDEP;
h) a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (Setur);
i) a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).
II - O Grupo de Trabalho de Fiscalização e Prestação de Contas:
a) a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir);
b) a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom).
Art. 2º Os Grupos de Trabalho a que se refere o art. 1º terão as seguintes atribuições:
I - O Grupo de Trabalho de Organização: O planejamento das atividades a serem desenvolvidas na ação, a definição do quantitativo dos itens a serem solicitados para efeito de emissão da ordem de serviço correspondente, a realização de diagnóstico dos locais onde acontecerão os eventos, bem como a elaboração do relatório final relativo a cada evento.
II - O Grupo de Trabalho de Fiscalização e Prestação de Contas: Os registros fotográficos ao longo do evento, a conferência “in loco” dos itens e serviços constantes da ordem de serviço e da nota fiscal correspondente, a adoção dos procedimentos e encaminhamentos necessários para o pagamento das contratadas.
Art. 3º O cronograma de execução de atividades deverá cumprir os prazos abaixo descritos:
ATIVIDADES
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GRUPO DE
TRABALHO
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PRAZOS
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Visita técnica ao local do evento para definir a estrutura base e solicitação dos alvarás |
Organização |
No mínimo 20 (vinte) dias antes do evento |
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Definição da planta e da estrutura necessária para realização do Serra + Cidadã |
Organização |
No mínimo 18 (dezoito) dias antes do evento |
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Realização de diagnóstico do território |
Organização |
No mínimo 15 (quinze) dias antes do evento |
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Definição dos serviços prestados e das atribuições dos servidores |
Organização |
No mínimo 10 (dez) dias antes do evento |
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Fiscalização, por registros fotográficos, e conferência dos ítens e serviços executados |
Fiscalização e Prestação de Contas |
Durante o evento |
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Relatório da realização do evento e dos serviços prestados |
Organização |
No máximo 05 (cinco) dias após o evento |
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Relatório da prestação de contas e homologação dos trabalhos |
Fiscalização e Prestação de contas |
No máximo 07 (sete) dias após o evento |
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Encaminhamento do relatório homologado à Secretária de Direitos Humanos e Cidadania para assinatura e realização de demais procedimentos para pagamento das contratadas |
Fiscalização e Prestação de Contas |
No máximo 05 (cinco) dias após recebimento de relatório homologado |
Art. 4º Caberá aos titulares de cada Secretaria indicar para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), os respectivos representantes em cada Grupo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 24 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.